Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.024, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
INVESTIDURA DE MAGISTRADO. TÉRMINO DE BIÊNIO. PORTARIA AD REFERENDUM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REFERENDADA. 40ª ZONA ELEITORAL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR PROPOSIÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL,
RESOLVE, à unanimidade de votos e de acordo com o Ministério Público, investir o Dr. Gabriel Almeida de Caldas, Juiz de Direito da Comarca de Tutóia, na função de Juiz Eleitoral da 40ª Zona, com sede no referido município, para o biênio de 01/11/2022 a 01/11/2024.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2022.
Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
RELATOR
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 320 de 06.12.2022, p. 76-77.