Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui o compartilhamento do plantão judiciário eleitoral entre os (as) membros da Corte e os (as) juízes (as) auxiliares, no período de 28 de outubro a 31 de outubro de 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da imediata análise de demandas revestidas de caráter urgente, sob pena de perecimento de direito;
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que tratam das Eleições 2022, as quais determinam o funcionamento das Secretarias de Tribunais Regionais Eleitorais de forma ininterrupta até 19 de dezembro, incluindo sábados, domingos e feriados, com prazos contínuos e peremptórios;
CONSIDERANDO o disposto no art. 155, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; e
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o art. 1º, da Resolução TRE-MA nº 9.912/2021;
RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre as 19h01min do dia 28 de outubro e 07h59min do dia 31 de outubro de 2022, o plantão judiciário de que trata o art. 154 do Regimento Interno será compartilhado entre os(as) seus(suas) membros efetivos(as) e juízes(as) auxiliares.
Art. 2º Entre às 8h e 19h, as medidas urgentes serão recebidas pela Secretaria Judiciária, por meio da SEDIS, que certificará a autuação e distribuição dos processos, podendo, conforme o caso, redistribuir a matéria em razão de possível prevenção e, após, fazer a conclusão dos autos ao(à) relator (a).
Parágrafo único. Entre às 19h01min do dia corrente e às 07h59min do dia seguinte, as medidas urgentes recebidas serão encaminhadas pela SEPEX, diretamente para o gabinete do(a) relator(a) sorteado(a).
Art. 3º Durante o horário previsto no parágrafo único do artigo anterior, caberá ao(à) peticionante contactar o plantão judiciário eleitoral por intermédio do(a) servidor(a) plantonista, responsável pelo recebimento da petição, e encaminhamento ao(à) respectivo(a) juiz(a) eleitoral.
Art. 4º A Seção de Processamento – SEPTO, adotará as providências necessárias quanto ao cumprimento de decisão exarada nos autos.
Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à deliberação da Presidência deste Regional.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação em sessão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de outubro de 2022.
Juíza ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente
Juiz JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS
Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA
Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS
Fui presente, HILTON ARAUJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 280 de 09.11.2022, p. 13.