Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.020, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
ELEIÇÕES 2022. REQUERIMENTO DE FORÇA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DOS JUIZES ELEITORAIS ACERCA DA NECESSIDADE DE AUXÍLIO DE TROPAS DA FORÇA FEDERAL DE SEGURANÇA DURANTE O PLEITO. [...] DEFERIMENTO TOTALIZANDO 80 (OITENTA) MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE, à unanimidade de votos, deferir o pedido de envio de Força Federal de Segurança para atuar no 2º turno das eleições 2022 nos municípios de Açailândia, Alto Alegre do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Axixá, Bacabal, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Benedito Leite, Bequimão, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Buriti Bravo, Buriticupu, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Cândido Mendes, Centro do Guilherme, Chapadinha, Coroatá, Cururupu, Formosa da Serra Negra, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Edison Lobão, Governador Luís Rocha, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Icatu, Igarapé do Meio, Itaipava do Grajaú, Lago da Pedra, Lagoa Grande do Maranhão, Maranhãozinho, Mata Roma, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Montes Altos, Morros, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pinheiro, Porto Franco, Presidente Juscelino, Presidente Sarney, Ribamar Fiquene, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia do Paruá, São Benedito do Rio Preto, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São Luís, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, São Vicente Férrer, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Urbano Santos e Vila Nova dos Martírios, totalizando 80 (oitenta) municípios.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de outubro de 2022.
Juíza ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente
Juiz JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA ALMEIDA, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS
Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS
Fui presente, HILTON ARAUJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 241 de 17.10.2022, p. 49-50.