Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.019, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Resolução TRE-MA nº. 9.923, de 16 de fevereiro de 2022, que institui o Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº. 9.850, de 8 de julho de 2021 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações e projetos constantes no Plano Estratégico da Secretaria de Gestão de Pessoas 2022-2026;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 9.840, de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre a implantação da Política de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 47, da Resolução nº. 9.923, de 16 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. Nos termos de posse em cargo efetivo e em comissão deverá constar o compromisso de acatamento e observância das normas estabelecidas neste Código.
§ 1º O (a) servidor (a) designado (a) para ocupar função comissionada; o (a) servidor (a) cujo cargo for redistribuído para este Tribunal; o (a) cedido (a), o (a) licenciado (a) ou removido (a) para este Tribunal; o (a) requisitado (a) por este Tribunal; bem como o (a) lotado (a) provisoriamente assinarão o termo previsto no Anexo III, de ciência e observância deste Código.
§ 2º No Termo de Compromisso e Posse no cargo de Juiz (a) Efetivo (a) deste Tribunal deverá constar o compromisso previsto no caput deste artigo.
§ 3º O Termo de Compromisso e Posse assinado no Tribunal de Justiça pelos (as) magistrados (as) atende à finalidade do compromisso previsto no caput deste artigo, quanto aos (às) magistrados (as) designados (as) para responder por Zonas Eleitorais, ficando dispensada a apresentação daquele documento neste Tribunal.” (NR)
Art. 2° A Resolução TRE-MA nº. 9.923, de 2022, passa a vigorar acrescida do Anexo III, com a redação constante no Anexo I desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de outubro de 2022.
Juíza ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente
Juiz JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA ALMEIDA, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS
Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS
Fui presente, HILTON ARAUJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Manifesto ciência e comprometo-me a observar o Código de Conduta Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Resolução TRE-MA nº. 9.923/2022), especialmente os deveres constantes do art. 8º daquele regramento, bem como a manter minha conduta de acordo com os princípios e valores fundamentais nele estabelecidos.
_______________, de _____________de 20________
(local, dia, mês e ano)
____________________________________________
(assinatura)
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 241 de 17.10.2022, p. 50-51.