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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.015, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui o compartilhamento do plantão judiciário eleitoral entre os (as) membros da Corte e os (as) juízes (as) auxiliares, no período de 30 de setembro a 03 de outubro de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade da imediata análise de demandas revestidas de caráter urgente, sob pena de perecimento de direito;

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que tratam das Eleições 2022, as quais determinam o funcionamento das Secretarias de Tribunais Regionais Eleitorais de forma ininterrupta até 19 de dezembro, incluindo sábados, domingos e feriados, com prazos contínuos e peremptórios;

CONSIDERANDO o disposto no art. 155, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; e

CONSIDERANDO ainda o que dispõe o art. 1º, da Resolução TRE-MA nº 9.912/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No período compreendido entre as 19h01min do dia 30 de setembro e 07h59min do dia 03 de outubro de 2022, o plantão judiciário de que trata o art. 154 do Regimento Interno será compartilhado entre os(as) seus(suas) membros efetivos(as) e juízes(as) auxiliares.

 

Art. 2º Entre às 8h e 19h, as medidas urgentes serão recebidas pela Secretaria Judiciária, por meio da SEDIS, que certificará a autuação e distribuição dos processos, podendo, conforme o caso, redistribuir a matéria em razão de possível prevenção e, após, fazer a conclusão dos autos ao(à) relator (a).

 

Parágrafo único. Entre às 19h01min do dia corrente e às 07h59min do dia seguinte, as medidas urgentes recebidas serão encaminhadas pela SEPEX, diretamente para o gabinete do(a) relator(a) sorteado(a).

 

Art. 3º Durante o horário previsto no parágrafo único do artigo anterior, caberá ao(à) peticionante contactar o plantão judiciário eleitoral por intermédio do(a) servidor(a) plantonista, responsável pelo recebimento da petição, e encaminhamento ao(à) respectivo(a) juiz(a) eleitoral.

 

Art. 4º A Seção de Processamento – SEPTO, adotará as providências necessárias quanto ao cumprimento de decisão exarada nos autos.

 

Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à deliberação da Presidência deste Regional.

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação em sessão.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de setembro de 2022.

 

Juíza ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente

 

Juiz JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA DE ALMEIDA, Vice-Presidente e Corregedor

 

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

 

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

 

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

 

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

 

Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

 

Fui presente, HILTON ARAUJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 221 de 30.09.2022, p. 11-12.