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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.013, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.

Disciplina normas específicas para liberação de numerário através do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF nas Eleições Gerais de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO que o inciso XXIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal estabelece que cabe à Presidência praticar, ad referendum do Tribunal, todos os atos necessários ao bom andamento de suas atividades;

 

RESOLVE: ad referendum,

 

Art. 1º Incluir o artigo 45-A à Resolução TRE/MA n.º 10.002/2022, , com a seguinte redação:

"Art. 45-A . Nas Eleições Gerais de 2022, o(a) Ordenador(a) de Despesas poderá autorizar, no próprio ato de concessão, o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF com possibilidade de até 100% (cem por cento) de saque.

Parágrafo único. No caso de já terem sido emitidos os atos de concessão, o(a) Ordenador(a) de Despesas poderá editar portaria, alterando o percentual máximo de saque para todos(as) os(as) supridos(as) que, até a entrada em vigor desta Resolução, tenham recebido numerário com uso do CPGF."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 Registre-se. Publique-se.

 

 São Luís (MA). Data certificada pelo sistema.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 180 de 06.09.2022, p. 2-3.