Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.013, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Disciplina normas específicas para liberação de numerário através do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF nas Eleições Gerais de 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o inciso XXIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal estabelece que cabe à Presidência praticar, ad referendum do Tribunal, todos os atos necessários ao bom andamento de suas atividades;
RESOLVE: ad referendum,
Art. 1º Incluir o artigo 45-A à Resolução TRE/MA n.º 10.002/2022, , com a seguinte redação:
"Art. 45-A . Nas Eleições Gerais de 2022, o(a) Ordenador(a) de Despesas poderá autorizar, no próprio ato de concessão, o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF com possibilidade de até 100% (cem por cento) de saque.
Parágrafo único. No caso de já terem sido emitidos os atos de concessão, o(a) Ordenador(a) de Despesas poderá editar portaria, alterando o percentual máximo de saque para todos(as) os(as) supridos(as) que, até a entrada em vigor desta Resolução, tenham recebido numerário com uso do CPGF."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se.
São Luís (MA). Data certificada pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 180 de 06.09.2022, p. 2-3.