Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.008, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Defere pedido de envio da Força Federal de Segurança para atuação em municípios.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE, à unanimidade de votos, deferir o pedido de envio da Força Federal de Segurança para atuar no 1º turno das eleições 2022 nos municípios de São João Batista, São Vicente Férrer e Cajapió, todos sob jurisdição da 63ª Zona Eleitoral.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de agosto de 2022.
Juíza ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente
Juiz JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA ALMEIDA, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS
Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS
Fui presente, HILTON ARAUJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 187 de 12.09.2022, p. 121-122.