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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.001, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Aprova o remanejamento de saldo decorrente da diferença entre o valor de cargo comissionado integral e o valor de opção efetuada por servidor e servidora efetiva, a ser utilizado para a transformação de novos cargos comissionados no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

    O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021,

 

                 CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, trouxe a necessidade de se encontrar soluções para gestão pública com a utilização dos mesmos recursos orçamentários e financeiros alocados;

                    CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, autoriza a transformação de cargos em comissão, sem aumento de despesa;

                   CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.698, de 26 de abril de 2022, que permite a utilização dos recursos orçamentários do saldo remanescente entre o cargo comissionado integral e o valor de 65% da opção feita pelo servidor efetivo, a ser utilizado para a transformação de novos cargos comissionados;

                    CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 0006642-20.2022.6.27.8000;

                 CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.  

§ 1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416, de 2006, com redação dada pela Lei 13.317, de 20 de julho de 2016.

§ 2º O valor residual para transformação de que trata o caput é resultante da diferença apurada no parágrafo anterior deduzido da situação atual de ocupação de optantes pela retribuição do cargo efetivo.

§ 3º No caso de cargos não providos, para apuração da situação atual, deverá ser utilizado o valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416, de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016.

§ 4º A situação atual tratada no § 2º terá como marco temporal a data de publicação constante no Anexo I desta Resolução.

§ 5º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) acompanhar a execução das despesas orçamentárias com a ocupação dos cargos em comissão para permanente controle da utilização dos recursos e manutenção dos gastos dentro dos limites autorizados por lei.

Art. 2º A transformação dos valores de que trata o art. 1º desta Resolução consiste em 10 (dez) cargos em comissão, nível CJ-1, de Assessor I, e 1 (um) cargo em comissão, nível CJ-2, de Coordenador, nos termos do Anexo II.

Art. 3º Serão promovidas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com as transformações de que trata o art. 2º desta Resolução, sem acréscimo de despesa:

I – criar o cargo de Assessor de Apoio à Presidência, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Presidência;

II – criar o cargo de Assessor de apoio à Corregedoria Regional Eleitoral, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Corregedoria Regional Eleitoral;

III – criar o cargo de Assessor da Escola Judiciária Eleitoral, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Escola Judiciária Eleitoral;

IV – criar o cargo de Assessor da Ouvidoria Regional Eleitoral, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Ouvidoria Regional Eleitoral;

V – criar o cargo de Assessor de Apoio à Diretoria Geral, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Diretoria Geral;

VI – criar o cargo de Assessor de Apoio à Secretaria de Administração e Finanças, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Secretaria de Administração e Finanças;

VII – criar o cargo de Assessor de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII – criar o cargo de Assessor de Apoio à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX – criar o cargo de Assessor de Apoio à Secretaria Judiciária, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Secretaria Judiciária;

X – criar o cargo de Assessor de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Diretoria Geral;

XI - criar o cargo de Coordenador de Gestão da Informação, Cargo em Comissão, nível CJ-2, vinculado à Secretaria Judiciária.

Art. 4º As funções comissionadas eventualmente vagas em decorrência da criação dos cargos indicados no art. 1º, com seus correspondentes valores, serão redistribuídas às unidades do Tribunal, por meio de Resolução, após estudo de viabilidade e necessidade técnica e institucional.

Art. 5º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão serão as estabelecidas no Anexo III desta Resolução.

Art. 6º O Regulamento da Secretaria e Corregedoria deste Tribunal deverá ser ajustado aos termos desta Resolução pela Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 7º Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos cargos em comissão serão destinados a servidoras e servidores efetivas(os) integrantes do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de julho de 2022.

 

Juíza ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente

 

Juiz JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Vice-Presidente e Corregedor

 

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

 

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

 

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

 

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

 

         Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA

 

Fui presente, HILTON ARAUJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

 

 

A N E X O  I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS OPTANTES

CARGO EM COMISSÃO OPTANTE PELO CARGO EFETIVO

ORDEM

UNIDADE

CJ

VALOR CJ

QTDE CJ

 

INTEGRAL

65%

35%

 

1

DIRETORIA GERAL

CJ-4

14.607,74

9.495,03

5.112,71

1

 

2

AUDITORIA INTERNA

CJ-3

12.940,02

8.411,01

4.529,01

3

 

3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CJ-3

12.940,02

8.411,01

4.529,01

 

4

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CJ-3

12.940,02

8.411,01

4.529,01

 

5

COORDENADORIA TÉCNICA JURÍDICA

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

14

 

6

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

 

7

COORDENADORIA DE GESTÃO DO CADASTRO ELEITORAL E ORIENTAÇÃO

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

 

8

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

 

9

ASSESSORIA JURÍDICA

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

 

10

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

 

11

COORDENADORIA DE APOIO AO PLENO, GESTÃO PROCESSUAL E EXPEDIÇÃO

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

 

12

COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E MODERNIZAÇÃO

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

 

13

COORDENADORIA DE URNAS E SISTEMAS ELEITORAIS

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

 

14

COORDENADORIA DE SERVIÇOS, INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

 

15

COORDENADORIA DE ASSUNTOS JUDICIARIOS E CORREICIONAIS

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

 

16

COORDENADORIA DE SISTEMAS E INOVAÇÃO

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

 

17

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

 

18

COORDENADORIA DE PESSOAL

CJ-2

11.382,88

7.398,87

3.984,01

 

19

ASSESSORIA DO GABINETE 2 DE JUIZ(A) DE DIREITO

CJ-1

9.216,74

5.990,88

3.225,86

9

 

20

ASSESSORIA DE APOIO À GOVERNANÇA

CJ-1

9.216,74

5.990,88

3.225,86

 

21

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

CJ-1

9.216,74

5.990,88

3.225,86

 

22

ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

CJ-1

9.216,74

5.990,88

3.225,86

 

23

ASSESSORIA DO GABINETE 1 DE JUIZ(A) DE DIREITO

CJ-1

9.216,74

5.990,88

3.225,86

 

24

ASSESSORIA DO GABINETE DE JUIZ(A) FEDERAL

CJ-1

9.216,74

5.990,88

3.225,86

 

25

ASSESSORIA DO GABINETE 2 DE JURISTA

CJ-1

9.216,74

5.990,88

3.225,86

 

26

ASSESSORIA DE GESTÃO DE ELEIÇÕES

CJ-1

9.216,74

5.990,88

3.225,86

 

27

ASSESSORIA DO GABINETE 1 DE JURISTA

CJ-1

9.216,74

5.990,88

3.225,86

 

TOTAL

295.738,78

192.230,16

103.508,62

27

                       
 

 

 

A N E X O  II

 

QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO

 

TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

SALDO RESIDUAL

609,00

SALDO 35% (OPTANTE CARGO EFETIVO)

103.508,62

TOTAL SALDO RESIDUAL

104.117,62

10xCJ-1

92.167,40

1xCJ-2

11.382,88

TOTAL (10xCJ-1 + 1xCJ-2)

103.550,28

SALDO RESIDUAL APÓS TRANSFORMAÇÃO

567,34

 

 

 

 

A N E X O  III

 

QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO POR UNIDADE

 

UNIDADE/CARGOS EM COMISSÃO

Diretor-Geral

Auditor Geral

Assessor-Chefe

Secretário

Coordenador

Assessor I

Assessor II

Total

CJ

CJ-4

CJ-3

CJ-3

CJ-3

CJ-2

CJ-1

CJ-2

PRESIDÊNCIA

-

01

-

-

01

06

01

09

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

-

-

01

-

02

02

-

05

GABINETE DE JUIZ FEDERAL

-

-

-

-

-

01

-

01

GABINETE 1 DE JUIZ DE DIREITO

-

-

-

-

-

01

-

01

GABINETE 2 DE JUIZ DE DIREITO

-

-

-

-

-

01

-

01

GABINETE 1 DE JURISTA

-

-

-

-

-

01

-

01

GABINETE 2 DE JURISTA

-

-

-

-

-

01

-

01

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

-

-

-

-

-

01

-

01

OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL

-

-

-

-

-

01

-

01

DIRETORIA-GERAL

01

-

-

-

01

03

01

06

SECRETARIA JUDICIÁRIA

-

-

-

01

03

01

-

05

SECRETARIA DE ADIMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

-

-

-

01

03

01

-

05

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

-

-

-

01

03

01

-

05

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

-

-

-

01

03

01

-

05

TOTAL CJ

01

01

01

04

16

22

02

47

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 137 de 29.07.2022, p. 60-65.