Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.001, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Aprova o remanejamento de saldo decorrente da diferença entre o valor de cargo comissionado integral e o valor de opção efetuada por servidor e servidora efetiva, a ser utilizado para a transformação de novos cargos comissionados no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021,
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, trouxe a necessidade de se encontrar soluções para gestão pública com a utilização dos mesmos recursos orçamentários e financeiros alocados;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, autoriza a transformação de cargos em comissão, sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.698, de 26 de abril de 2022, que permite a utilização dos recursos orçamentários do saldo remanescente entre o cargo comissionado integral e o valor de 65% da opção feita pelo servidor efetivo, a ser utilizado para a transformação de novos cargos comissionados;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 0006642-20.2022.6.27.8000;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
§ 1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416, de 2006, com redação dada pela Lei 13.317, de 20 de julho de 2016.
§ 2º O valor residual para transformação de que trata o caput é resultante da diferença apurada no parágrafo anterior deduzido da situação atual de ocupação de optantes pela retribuição do cargo efetivo.
§ 3º No caso de cargos não providos, para apuração da situação atual, deverá ser utilizado o valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416, de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016.
§ 4º A situação atual tratada no § 2º terá como marco temporal a data de publicação constante no Anexo I desta Resolução.
§ 5º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) acompanhar a execução das despesas orçamentárias com a ocupação dos cargos em comissão para permanente controle da utilização dos recursos e manutenção dos gastos dentro dos limites autorizados por lei.
Art. 2º A transformação dos valores de que trata o art. 1º desta Resolução consiste em 10 (dez) cargos em comissão, nível CJ-1, de Assessor I, e 1 (um) cargo em comissão, nível CJ-2, de Coordenador, nos termos do Anexo II.
Art. 3º Serão promovidas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com as transformações de que trata o art. 2º desta Resolução, sem acréscimo de despesa:
I – criar o cargo de Assessor de Apoio à Presidência, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Presidência;
II – criar o cargo de Assessor de apoio à Corregedoria Regional Eleitoral, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Corregedoria Regional Eleitoral;
III – criar o cargo de Assessor da Escola Judiciária Eleitoral, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Escola Judiciária Eleitoral;
IV – criar o cargo de Assessor da Ouvidoria Regional Eleitoral, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Ouvidoria Regional Eleitoral;
V – criar o cargo de Assessor de Apoio à Diretoria Geral, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Diretoria Geral;
VI – criar o cargo de Assessor de Apoio à Secretaria de Administração e Finanças, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Secretaria de Administração e Finanças;
VII – criar o cargo de Assessor de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII – criar o cargo de Assessor de Apoio à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX – criar o cargo de Assessor de Apoio à Secretaria Judiciária, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Secretaria Judiciária;
X – criar o cargo de Assessor de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, Cargo em Comissão CJ-1, vinculado à Diretoria Geral;
XI - criar o cargo de Coordenador de Gestão da Informação, Cargo em Comissão, nível CJ-2, vinculado à Secretaria Judiciária.
Art. 4º As funções comissionadas eventualmente vagas em decorrência da criação dos cargos indicados no art. 1º, com seus correspondentes valores, serão redistribuídas às unidades do Tribunal, por meio de Resolução, após estudo de viabilidade e necessidade técnica e institucional.
Art. 5º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão serão as estabelecidas no Anexo III desta Resolução.
Art. 6º O Regulamento da Secretaria e Corregedoria deste Tribunal deverá ser ajustado aos termos desta Resolução pela Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos cargos em comissão serão destinados a servidoras e servidores efetivas(os) integrantes do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de julho de 2022.
Juíza ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente
Juiz JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS
Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA
Fui presente, HILTON ARAUJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.
A N E X O I
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS OPTANTES
CARGO EM COMISSÃO OPTANTE PELO CARGO EFETIVO | |||||||||||
ORDEM |
UNIDADE |
CJ |
VALOR CJ |
QTDE CJ |
|
||||||
INTEGRAL |
65% |
35% |
|
||||||||
1 |
DIRETORIA GERAL |
CJ-4 |
14.607,74 |
9.495,03 |
5.112,71 |
1 |
|
||||
2 |
AUDITORIA INTERNA |
CJ-3 |
12.940,02 |
8.411,01 |
4.529,01 |
3 |
|
||||
3 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
CJ-3 |
12.940,02 |
8.411,01 |
4.529,01 |
|
|||||
4 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
CJ-3 |
12.940,02 |
8.411,01 |
4.529,01 |
|
|||||
5 |
COORDENADORIA TÉCNICA JURÍDICA |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
14 |
|
||||
6 |
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
|
|||||
7 |
COORDENADORIA DE GESTÃO DO CADASTRO ELEITORAL E ORIENTAÇÃO |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
|
|||||
8 |
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
|
|||||
9 |
ASSESSORIA JURÍDICA |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
|
|||||
10 |
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
|
|||||
11 |
COORDENADORIA DE APOIO AO PLENO, GESTÃO PROCESSUAL E EXPEDIÇÃO |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
|
|||||
12 |
COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E MODERNIZAÇÃO |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
|
|||||
13 |
COORDENADORIA DE URNAS E SISTEMAS ELEITORAIS |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
|
|||||
14 |
COORDENADORIA DE SERVIÇOS, INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
|
|||||
15 |
COORDENADORIA DE ASSUNTOS JUDICIARIOS E CORREICIONAIS |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
|
|||||
16 |
COORDENADORIA DE SISTEMAS E INOVAÇÃO |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
|
|||||
17 |
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
|
|||||
18 |
COORDENADORIA DE PESSOAL |
CJ-2 |
11.382,88 |
7.398,87 |
3.984,01 |
|
|||||
19 |
ASSESSORIA DO GABINETE 2 DE JUIZ(A) DE DIREITO |
CJ-1 |
9.216,74 |
5.990,88 |
3.225,86 |
9 |
|
||||
20 |
ASSESSORIA DE APOIO À GOVERNANÇA |
CJ-1 |
9.216,74 |
5.990,88 |
3.225,86 |
|
|||||
21 |
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
CJ-1 |
9.216,74 |
5.990,88 |
3.225,86 |
|
|||||
22 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
CJ-1 |
9.216,74 |
5.990,88 |
3.225,86 |
|
|||||
23 |
ASSESSORIA DO GABINETE 1 DE JUIZ(A) DE DIREITO |
CJ-1 |
9.216,74 |
5.990,88 |
3.225,86 |
|
|||||
24 |
ASSESSORIA DO GABINETE DE JUIZ(A) FEDERAL |
CJ-1 |
9.216,74 |
5.990,88 |
3.225,86 |
|
|||||
25 |
ASSESSORIA DO GABINETE 2 DE JURISTA |
CJ-1 |
9.216,74 |
5.990,88 |
3.225,86 |
|
|||||
26 |
ASSESSORIA DE GESTÃO DE ELEIÇÕES |
CJ-1 |
9.216,74 |
5.990,88 |
3.225,86 |
|
|||||
27 |
ASSESSORIA DO GABINETE 1 DE JURISTA |
CJ-1 |
9.216,74 |
5.990,88 |
3.225,86 |
|
|||||
TOTAL |
295.738,78 |
192.230,16 |
103.508,62 |
27 |
|||||||
A N E X O II
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO
TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO | |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
SALDO RESIDUAL |
609,00 |
SALDO 35% (OPTANTE CARGO EFETIVO) |
103.508,62 |
TOTAL SALDO RESIDUAL |
104.117,62 |
10xCJ-1 |
92.167,40 |
1xCJ-2 |
11.382,88 |
TOTAL (10xCJ-1 + 1xCJ-2) |
103.550,28 |
SALDO RESIDUAL APÓS TRANSFORMAÇÃO |
567,34 |
A N E X O III
QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO POR UNIDADE
UNIDADE/CARGOS EM COMISSÃO |
Diretor-Geral |
Auditor Geral |
Assessor-Chefe |
Secretário |
Coordenador |
Assessor I |
Assessor II |
Total CJ |
CJ-4 |
CJ-3 |
CJ-3 |
CJ-3 |
CJ-2 |
CJ-1 |
CJ-2 |
||
PRESIDÊNCIA |
- |
01 |
- |
- |
01 |
06 |
01 |
09 |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
- |
- |
01 |
- |
02 |
02 |
- |
05 |
GABINETE DE JUIZ FEDERAL |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
01 |
GABINETE 1 DE JUIZ DE DIREITO |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
01 |
GABINETE 2 DE JUIZ DE DIREITO |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
01 |
GABINETE 1 DE JURISTA |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
01 |
GABINETE 2 DE JURISTA |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
01 |
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
01 |
OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
01 |
DIRETORIA-GERAL |
01 |
- |
- |
- |
01 |
03 |
01 |
06 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
- |
- |
- |
01 |
03 |
01 |
- |
05 |
SECRETARIA DE ADIMINSTRAÇÃO E FINANÇAS |
- |
- |
- |
01 |
03 |
01 |
- |
05 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
- |
- |
- |
01 |
03 |
01 |
- |
05 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
- |
- |
- |
01 |
03 |
01 |
- |
05 |
TOTAL CJ |
01 |
01 |
01 |
04 |
16 |
22 |
02 |
47 |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 137 de 29.07.2022, p. 60-65.