Tribunal Regional Eleitoral - MA
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.000, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Altera a Resolução nº 9.850, de 08 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 08 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 125 da Resolução nº 9.850, de 08 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.125.........................................................................................
......................................................................................................
III - habeas corpus, recursos em habeas corpus, tutela provisória, liminar em mandado de segurança e conflitos de competência entre juízes(as) ou juntas eleitorais da circunscrição;
.............................................................................................(NR)”
Art. 2º Acrescentar o § 3º ao artigo 148 da resolução nº 9.850, de 2021, com a seguinte redação:
“Art.148...............................................................................................................................................................................................
§3º Em se tratando de julgamento suspenso em razão de pedido de vista, o membro substituto que proferiu voto deverá ser convocado para participar da sessão na qual o julgamento será retomado.”
Art. 3º. Suprimir os parágrafos 7º e 9º do art. 205, da Resolução nº 9.850, de 08 de julho de 2021.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de julho de 2022.
Juíza ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente
Juiz JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS
Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA
Fui presente, HILTON ARAUJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 146 de 12.08.2022, p. 34.