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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.872, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Institui a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 370, de 28 de janeiro de 2021, oriunda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO o "Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário" (iGovTIC-JUD) realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO os acórdãos nº 1603/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2014, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam ao CNJ a promoção de ações voltadas para a normatização e aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Maranhão para o sexênio 2021-2026, instituído pela Resolução 9486/2021 e o Plano de Diretrizes do Biênio 2021-2022, instituído pela Resolução nº 9.847/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes norteadores de uma gestão de pessoas moderna e eficiente, assim como o estabelecimento de estratégias que possam minimizar a rotatividade de servidores(as) na área de TIC, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Poder Judiciário;

 

RESOLVE,

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC fundamenta-se nos seguintes princípios:

I - valorização das pessoas e reconhecimento das suas competências;

II - implemento de práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, diversidade, transparência, impessoalidade, isonomia, equidade, eficiência e responsabilidade socioambiental;

III - promoção da qualidade de vida no trabalho, considerando o bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos e institucionais;

V - fomento à gestão do conhecimento;

VI - estímulo à atuação proativa, inovação e desenvolvimento de talentos.

Art. 3º A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC tem como objetivos:

I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e da missão institucional do TRE/MA;

II - promover a fixação de recursos humanos na área de TIC por meio da redução de fatores que contribuem para a evasão de servidores(as);

III - estimular a formação profissional e aprendizagem contínua dos servidores(as) viabilizando a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes, com a finalidade de contribuir para a melhoria da gestão estratégica e dos processos de trabalho de TIC, fomentando o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas;

IV - instituir ações capazes de promover a aplicação e o acompanhamento desta política, assim como o desempenho da gestão de pessoas na área de TIC;

V - viabilizar a análise situacional da força de trabalho e subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas na área de TIC;

VI - valorizar o desempenho dos servidores(as), observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;

VII - aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 4º A área de TIC contará com estrutura organizacional e quadro de pessoal específicos, composto por servidores(as), preferencialmente, do quadro permanente do órgão.

§ 1º O quadro permanente de servidores(as) de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda do Tribunal, adotando-se, como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidores(as), o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, o projeto de dimensionamento da força de trabalho, bem como o referencial mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º O referencial mínimo estabelecido pelo CNJ poderá ser redimensionado com base em estudos que justifiquem a necessidade de ajuste, considerando aspectos como o orçamento destinado à área de TIC, o portfólio de projetos e serviços, além de considerar outros esforços de TIC e as especificidades de cada segmento de Justiça.

§ 3º Anualmente, a STIC verificará a adequação ao quantitativo mínimo necessário disposto no Guia da Estratégia Digital do Poder Judiciário e se existe a necessidade de adaptação do quantitativo, conforme estabelece o parágrafo 2º, encaminhando-se para avaliação dos Comitês de Governança e Gestão de TIC.

§ 4º A lotação dos servidores(as) dos cargos da área Apoio Especializado, especialidade Operação de Computador, Programação de Sistemas e Análise de Sistemas, em unidades distintas da Secretaria de TIC, somente será possível para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada.

Art. 5º A coordenação dos macroprocessos de TIC e as funções gerenciais deverão ser executadas preferencialmente por servidores(as) do quadro permanente do órgão e em regime de dedicação exclusiva, conforme previsto no parágrafo único do Art. 23 da Resolução CNJ 370/2021.

Art. 6º O processo de gestão por competências na área de TIC será revisado com periodicidade mínima anual, sendo aperfeiçoado sempre que necessário.

Art. 7º Deverá ser elaborado Plano Anual de Capacitação de TIC, alinhado ao Plano Anual de Capacitação Institucional, realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, para desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da tecnologia da informação e comunicação, conforme critérios previamente definidos.

§ 1º Deverá ser instituído o processo de trabalho relativo à elaboração do Plano Anual de Capacitação dos servidores(as) do quadro de TIC, com monitoramento periódico.

§ 2º O Plano Anual de Capacitação de TIC observará as seguintes diretrizes.

I – inclusão do maior número possível de servidores(as) lotados na STIC nas ações de formação e aperfeiçoamento;

II - acompanhamento dos gestores(as) quanto aos processos de aprendizagem das suas equipes;

III - otimização dos recursos orçamentários disponíveis, buscando parcerias e adotando, sempre que possível, a educação a distância, observada a especificidade da ação formativa, a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração;

IV - atendimento às lacunas de competências dos servidores de TIC e às iniciativas estratégicas;

V - alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores(as) de TIC às melhores práticas de Governança, de Gestão e atualização tecnológica.

Art. 8º A Política de Gestão de Pessoas de TIC e a execução do Plano Anual de Capacitação de TIC serão acompanhadas e avaliadas periodicamente pelos Comitês de Governança e Gestão de TIC, que verificarão a efetividade das ações planejadas, bem como se os objetivos e resultados foram alcançados.

Art. 9º Serão estabelecidas metas de desempenho para o pessoal de TIC pelos Comitês de Governança e Gestão de TIC, as quais levarão em conta o portfólio de iniciativas estratégicas, projetos e serviços a serem desenvolvidos em cada área de atuação.

§ 1º Os servidores(as) lotados nas unidades de TIC terão o desempenho avaliado anualmente pelas Chefias imediatas com relação ao cumprimento das metas estabelecidas.

§ 2º A avaliação das metas de desempenho mencionadas no parágrafo anterior poderá ser considerada na indicação de servidores(as) de TIC para o exercício de funções comissionadas e cargos em comissão.

 Art. 10. A análise da rotatividade e evasão dos servidores(as) da área de TIC será realizada a cada 2 (dois) anos pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que submeterá os dados levantados à avaliação dos Comitês de Governança e Gestão de TIC, com objetivo avaliar a efetividade desta política como forma de reduzir os índices de rotatividade e evasão dos servidores(as) da área de TIC.

Art. 11. O Tribunal implementará programa de benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento das competências e impulsionar o desempenho dos servidores(as).

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de agosto de 2021.

 

Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Presidente

Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice Presidente e Corregedora

Juiz RONALDO DESTERRO

Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO

 

Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 96 de 01.07.2023, p. 8-10.