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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.870/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Aprova o Regimento Interno do Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário devem ser preservados, por se constituírem em patrimônio cultural e histórico, em consonância com o art. 216, § 1º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de pesquisa e difusão da história da Justiça Eleitoral Maranhense e de preservar as informações de caráter histórico, como forma de valorização do passado;

CONSIDERANDO a Resolução n° 9.026, de 14 de dezembro de 2016, que cria o Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral, como forma de  preservação e divulgação da Memória Institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação administrativa do Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para o seu adequado funcionamento e atendimento ao público;

 

RESOLVE,

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1º. Este Regimento estabelece a estrutura e o funcionamento do Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que passa a ser denominado Centro de Memória Desembargador Mílson Coutinho.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º. Fica criado o Núcleo do Centro de Memória Mílson Coutinho (CM - Mílson Coutinho), vinculado à Seção de Arquivo e Biblioteca do TRE-MA, ao qual compete: (Alterado pela Resolução nº 10.071/2023)

Art. 2º. Fica criado o Núcleo do Centro de Memória Mílson Coutinho (CM – Mílson Coutinho), vinculado à Seção de Gestão Documental do TRE-MA, ao qual compete: (Incluído pela Resolução nº 10.071/2023)

I- Estabelecer regras de funcionamento específicas, respeitando o exposto neste regulamento;

II- Enviar, regularmente, informações pertinentes à temática da memória para publicação e atualização do sítio eletrônico do Centro de Memória – Milson Coutinho.

III- Realizar o recebimento, o registro, a catalogação e a produção de acervo de documentos e de materiais referentes à memória, à história e ao patrimônio cultural material e imaterial referentes a justiça eleitoral.

IV- Apoiar o desenvolvimento de projetos, a partir de uma perspectiva interdisciplinar, relacionados à temática da preservação, da conservação e da salvaguarda da memória e da história institucional.

V- Disponibilizar, respeitando as normas estabelecidas no regulamento da memória do TRE-MA, espaços para eventos científico-culturais;

VI- Incentivar ações de difusão do material produzido pelo CMMC, a fim de divulgar dados históricos e memoriais da instituição;

VII- Verificar a correta aplicação da identidade visual nos projetos e nas respectivas produções apoiadas pelo núcleo.

Art. 3º. O Núcleo do CMMC possui a seguinte composição:

I – um(a) representante da Seção de Arquivo e Biblioteca; (Alterado pela Resolução nº 10.071/2023)

I – um(a) representante da Seção de Gestão Documental;  (Incluído pela Resolução nº 10.071/2023)

II – um(a) representante da Escola Judiciária Eleitoral;

III- um(a) representante da Assessoria de Comunicação. (Alterado pela Resolução nº 10.071/2023)

III- um(a) representante da Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional. (Incluído pela Resolução nº 10.071/2023)

Art. 4º. Para a realização de sua missão institucional, o CMMC tem a seguinte estrutura organizacional:

I- Órgão Superior de Deliberação: Coordenadoria de Jurisprudência e  Apoio ao Pleno; (Alterado pela Resolução nº 10.071/2023)

I - Órgão Superior de Deliberação: Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental (Incluído pela Resolução nº 10.071/2023)

II- Órgão de Deliberação: Comissão Permanente de Gestão da Memória;

III- Administração: Núcleo do Centro de Memória.

Art. 5º. A Comissão Permanente de Gestão da Memória será orientadora da aquisição e do descarte, de acordo com a Política de Acervo, devendo ser composta pelos(as) titulares das seguintes unidades: (Alterado pela Resolução nº 10.071/2023)

Art. 5º. A Comissão Permanente de Gestão da Memória será orientadora da aquisição e descarte, de acordo com a Política de Acervo, devendo ser composta por:(Incluído pela Resolução nº 10.071/2023)

I- Juiz(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral – Presidente;

II- Coordenadoria de Jurisprudência e Apoio ao Pleno – Secretário(a); (Alterado pela Resolução nº 10.071/2023)

II - Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental – Secretário(a) (Incluído pela Resolução nº 10.071/2023)

III- Escola Judiciária Eleitoral;

IV- Assessoria Especial da Presidência;

V- Seção de Arquivo e Biblioteca;(Alterado pela Resolução nº 10.071/2023)

V - Seção de Gestão Documental; (Incluído pela Resolução nº 10.071/2023)

VI- Assessoria de Comunicação; (Alterado pela Resolução nº 10.071/2023)

VI - Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional;(Incluído pela Resolução nº 10.071/2023)

VII- Seção de Análise, Desenvolvimento de Sistema e Banco de Dados;(Alterado pela Resolução nº 10.071/2023)

VII – Seção de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Inovação;(Incluído pela Resolução nº 10.071/2023)

VIII- Um(a) Servidor(a) Graduado(a) em Arquivologia;

IX- Um(a) Servidor(a) Graduado(a) em História.

 Art. 6º. Compete à Direção-Geral:

I- Representar o Centro de Memória perante a Presidência do TRE/MA;

II- autorizar a cessão temporária de peças do acervo e de instalações e equipamentos do CMMC, após parecer da Comissão de Gestão da Memória, respeitando as normatizações e os procedimentos legais.

Art. 7º. Compete à Coordenadoria de Jurisprudência e Apoio ao Pleno: (Alterado pela Resolução nº 10.071/2023)

Art. 7º. Compete à Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental: (Incluído pela Resolução nº 10.071/2023)

I- administrar e representar o CMMC perante a Direção-Geral e, por  delegação da mesma, os demais órgãos da Justiça Eleitoral;

II- convocar as sessões da Comissão da Gestão da Memória;

III- encaminhar à Direção-Geral solicitações, propostas, documentos e processos referentes à gestão do CMMC;

IV- coordenar os processos de aquisição e descarte de acervo;

V- coordenar, comandar e supervisionar a programação e execução das atividades específicas do CMMC;

VI- representar o CMMC na impossibilidade da presença de superiores hierárquicos;

VII- propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e valorização do patrimônio musealizado, de forma democrática e participativa;

VIII- promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural nas áreas de Museologia, Patrimônio e Política Cultural, Estudos Históricos e Sociais e Educação em Museus;

IX- cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes estabelecidas neste Regimento Interno.

Art. 8º. Compete a Escola Judiciária Eleitoral com o apoio da Assessoria de Comunicação: (Alterado pela Resolução nº 10.071/2023)

Art. 8º. Compete a Escola Judiciária Eleitoral com o apoio da Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional: (Incluído pela Resolução nº 10.071/2023)

       I. -Coordenar e organizar ações de produção e divulgação dos eventos desenvolvidos pelo CMMC ou em seus espaços; (Alterado pela Resolução nº 10.071/2023)

I - Organizar e administrar o CMMC, de acordo com as determinações da Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental. (Incluído pela Resolução nº 10.071/2023)

II- Acompanhar a elaboração de material para divulgação do acervo

III- Coordenar e/ou executar projetos de exposições de curta e longa duração ou itinerantes;

IV- Promover seminários, palestras e oficinas relacionados à missão  institucional.

V- Realizar visitas mediadas para diferentes públicos, mediante agendamento

VI- Efetuar o registro de visitação e de pesquisas realizadas no CMMC.

Art. 9º. Compete à Seção de Arquivo e Biblioteca:

I- Organizar e administrar o CMMC, de acordo com as determinações  da Coordenadoria de Jurisprudência e Apoio ao Pleno;

II- Organizar e manter documentação museológica atualizada do acervo;

III- Realizar e manter atualizado o inventário do acervo, bem como realizar controle patrimonial;

IV- Conservar, preservar e restaurar o acervo;

V- Planejar e elaborar propostas educativas relacionadas a exposições de longa duração;

VI- Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o acervo;

VII- Conservar e manter atualizadas as Galerias Virtuais de Presidentes, Corregedores(as), Ouvidores(as) e Diretores(as)-Gerais do TRE/MA, bem como manter atualizado o site do CMMC;

VIII- supervisionar estágios curriculares.

Art. 10. Compete à Comissão de Gestão da Memória:

I- Deliberar sobre a aquisição de objetos isolados ou de conjunto de objetos para compor o acervo;

II- Deliberar sobre descarte de peças que compõem o acervo;

III- Deliberar sobre restauração de peça do acervo, quando implicar  intervenção de alto custo e/ou alta complexidade;

IV- Propor atualizações e ajustes na Política de Acervo, sempre que  necessário;

V- Elaborar parecer sobre empréstimos do acervo.

Art. 11. A administração do CMMC será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e ainda pelos seguintes valores:

I- Acolhimento à diversidade;

II- Preservação do patrimônio material e imaterial;

III- Transparência na gestão, nas ações e resultados;

IV- Participação e

V - Acessibilidade e Inclusão.

Art. 12. Visando ampliar suas relações institucionais, o CMMC do TRE/MA integra a Rede de Memória Eleitoral (REME), instituída pela Portaria TSE n. 256, de 29.4.2014, a qual tem como objetivo a cooperação dos seus integrantes para “o compartilhamento de experiências, informações técnicas e demais ações relativas à gestão da memória das eleições e da Justiça Eleitoral brasileira”.

Art. 13. Os espaços do CMMC estão organizados da seguinte forma:

 I – Salão de exposições;

II – reserva técnica.

CAPÍTULO III

DA TIPOLOGIA DO ACERVO

 

Art. 14. O acervo do CMMC é composto por bens culturais de caráter museológico, compreendendo:

I - mobiliário;

II - objetos;

III – documentos e

IV - imagens.

Art. 15. O acervo do CMMC poderá ser acrescido mediante coleta, doação, legado, permuta, transferência, depósito, empréstimo e guarda provisória dos bens mencionados no artigo anterior, que tenham relação com a história da justiça eleitoral, em especial do Maranhão.

Parágrafo único. As incorporações serão aceitas depois de verificado, pela Seção de Arquivo e Biblioteca, o estado de conservação do item e a sua correlação com a memória da Justiça Eleitoral brasileira. (Alterado pela Resolução nº 10.071/2023)

Parágrafo único. As incorporações serão aceitas depois de verificado, pela Seção de Gestão Documental, o estado de conservação do item e a sua correlação com a memória da Justiça Eleitoral brasileira. (Incluído pela Resolução nº 10.071/2023)

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art.16. O horário de funcionamento do CMMC será de segunda a quinta- feira, das 13 às 19 horas e sexta-feira, das 08 às 14 horas.

Art.17. A visitação mediada é gratuita e deve ser previamente agendada.

Parágrafo único. As visitações mediadas ou outras atividades afins ocorrem no período do expediente do TRE/MA.

Art.18. Nas dependências do CMMC os(as) usuários(as) deverão manter comportamento adequado à preservação da ordem e à conservação da integridade dos bens expostos, sendo proibido manusear as peças do acervo em exposição ou ter contato físico com elas.

Art.19. O atendimento ao público interno e externo do CMMC do TRE/MA poderá ser temporariamente suspenso, com justificativa plausível, após autorização do(a) Diretor(a)-Geral do TRE/MA.

 

CAPÍTULO V

DA PESQUISA

 

Art. 20. As pesquisas obedecerão às seguintes normas:

I- o(a) pesquisador(a) deverá agendar horário para pesquisa, mediante disponibilidade da Seção de Arquivo e Biblioteca, a qual poderá ser realizada entre as 13h e 19h, de segunda a quinta-feira e das 08h às 14h, na sexta- feira; (Alterado pela Resolução nº 10.071/2023).

I - o(a) pesquisador(a) deverá agendar horário para pesquisa, mediante disponibilidade da Seção de Gestão Documental,a qual poderá ser realizada entre as 13h e 19h, de segunda a quinta-feira e das 08h às 14h, na sexta- feira; (Incluído pela Resolução nº 10.071/2023).

II- o acesso ao acervo será permitido somente com autorização da Instituição e o(a) pesquisador(a) deverá obrigatoriamente ser acompanhado(a) por um servidor autorizado;

III- o(a) pesquisador(a) deverá deixar bolsas, sacolas e mochilas em local apropriado definido pelo CMMC;

IV- o(a) pesquisador(a) deverá se submeter às orientações de conservação e manuseio do material pesquisado;

V- o(a) pesquisador(a), ao utilizar alguma fonte proveniente do acervo do CMMC, deverá atribuir, obrigatoriamente, os seguintes créditos: Centro de Memória Desembargador Mílson Coutinho;

VI- o(a) pesquisador(a) deverá respeitar os direitos de propriedade intelectual de acordo com a legislação vigente, a Lei n. 9.610, de 19.2.1998;

VII- sempre que forem publicados textos ou imagens referentes a peças do acervo ou a documentos do CMMC, deverão ser doados pelo(a) autor(a) à Biblioteca dois exemplares da publicação em questão.

Art. 21. A reprodução e o uso de imagens do acervo do CMMC deverão ser autorizados mediante requerimento.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. O Plano Museológico deverá ser avaliado permanentemente e revisado pela Comissão de Gestão da Memória a cada 5 (cinco) anos.

Art. 23. A Carta de Serviços ao Cidadão, que se constitui em anexo I deste Regimento, é uma ferramenta que tem por objetivo informar a sociedade, com transparência, os serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, devendo ser avaliada periodicamente e revisada pela Comissão de Gestão da Memória.

Art. 24. A Política de Acervo deverá ser avaliada permanentemente e revisada pela Comissão de Gestão da Memória.

Art. 25. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral do TRE/MA.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (DJE).

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de agosto de 2021.

Des.JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Presidente

Desa.  ÂNGELA   MARIA    MORAES   SALAZAR,   Vice-Presidente   e Corregedora

Juiz RONALDO DESTERRO

Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO

 

Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 168 de 30.08.2021, p. 21-25.