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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.852/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Instituir a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de acordo com as diretrizes e normas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e com o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no exercício de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem Patrimônio Cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 39 da Resolução-CNJ nº 324/2020 apresenta como requisito a criação de uma Comissão de Gestão da Memória com atribuições de promover a interlocução e cooperação entre museu, arquivo e biblioteca, seguindo as orientações do Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO a Resolução n° 9.026, de 14 de dezembro de 2016, que criou o Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral, como forma de preservação e divulgação da Memória Institucional,

 

RESOLVE

Art. 1º.  Instituir a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que será composta pelos titulares de unidades específicas e por servidores com formação em arquivologia e história, conforme abaixo descrito:

I – DIRETOR(A) DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL - EJE

II – COORDENADOR(A) DE JURISPRUDÊNCIA E APOIO AO PLENO - COJAP (Alterado pela Resolução nº 10.069/2023)

II – COORDENADOR (A) DE APOIO AO PLENO, GESTÃO PROCESSUAL E DOCUMENTAL – COPAD; (Incluído pela Resolução nº 10.069/2023)

III – CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVO E BIBLIOTECA - SEABI (Alterado pela Resolução nº 10.069/2023)

III – CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL – SEDOC; (Incluído pela Resolução nº 10.069/2023)

IV – ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO – ASCOM (Alterado pela Resolução nº 10.069/2023)

IV – COORDENADOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL - COIMC; (Incluído pela Resolução nº 10.069/2023)

V – CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA E BANCO DE DADOS (Alterado pela Resolução nº 10.069/2023)

V – CHEFE DA SEÇÃO DE DADOS, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E INOVAÇÃO – SEDIN (Incluído pela Resolução nº 10.069/2023)

VI – UM(A) SERVIDOR(A) GRADUADO(A) EM ARQUIVOLOGIA

VII – UM(A) SERVIDOR(A) GRADUADO(A) EM HISTÓRIA

§ 1º A Comissão de Gestão da Memória será presidida pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral e terá como secretário(a) o(a) Coordenador(a) de Jurisprudência e Apoio ao Pleno. (Alterado pela Resolução nº 10.069/2023)

§ 1º A Comissão da Memória será presidida pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral e terá como secretário(a) o(a) Coordenador(a) Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental. (Incluído pela Resolução nº 10.069/2023)

§ 2º. A Comissão poderá contar com o auxílio de outros magistrados(as), de servidores(as) e de estagiários(as), assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades, visando à consecução de seus objetivos.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Gestão da Memória:

 I – coordenar a política de Gestão da Memória da instituição de acordo com a presente Resolução e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

II – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do respectivo órgão;

III – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do órgão;

IV – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares; e

V – coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de julho de 2021.

 

Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice Presidente e Corregedora

Juiz WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO

Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO

Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA

Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 156 de 12.08.2021, p. 13-14.