Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.851/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021.
Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de acordo com as diretrizes e normas de Gestão Documental do CNJ e com o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no exercício de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que cabe à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, nos termos do art. 216, § 2º da Constituição Federal
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.159/91, que estabelece a política nacional de arquivos públicos e privados, determina ser dever do Poder Público promover a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução no 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e no Processo SEI n.º 0000099-69.2020.6.27.8000,
RESOLVE
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD que será composta pelos titulares das seguintes unidades deste Tribunal:
I - Secretaria Judiciária; (Alterado pela Resolução nº 10.068/2023)
II - Secretaria de Tecnologia da Informação; (Alterado pela Resolução nº 10.068/2023)
III – Assessoria Especial da Presidência; (Alterado pela Resolução nº 10.068/2023)
IV – Coordenadoria de Jurisprudência e Apoio ao Pleno; e (Alterado pela Resolução nº 10.068/2023)
V – Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição e Seção de Arquivo e Biblioteca; (Alterado pela Resolução nº 10.068/2023)
I – Juiz Auxiliar da Presidência (Incluído pela Resolução nº 10.068/2023)
II – Secretaria Judiciária (Incluído pela Resolução nº 10.068/2023)
III - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Incluído pela Resolução nº 10.068/2023)
IV – Assessoria Especial da Presidência; (Incluído pela Resolução nº 10.068/2023)
V– Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental; (Incluído pela Resolução nº 10.068/2023)
VI – Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição; (Incluído pela Resolução nº 10.068/2023)
VII - Seção de Gestão Documental; (Incluído pela Resolução nº 10.068/2023)
§ 1º A CPAD será presidida pelo(a) titular da Coordenadoria de Jurisprudência e Apoio ao Pleno. (Alterado pela Resolução nº 10.068/2023)
§ 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD será presidida pelo Juiz Auxiliar da Presidência. (Incluído pela Resolução nº 10.068/2023)
§ 2º Havendo afastamento dos titulares das unidades citadas no inciso I a V, os suplentes serão os respectivos substitutos legais.
Art. 2° Poderão ser convocados membros auxiliares de outras unidades, conforme a conveniência e necessidade do serviço e do objeto da massa documental a ser avaliada.
Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (Art. 11, da Resolução CNJ n.º 324/2020):
I – Propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente;
II – orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;
III – identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos; e
IV – analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e aprová-los.
Art. 4° Fica revogada a Portaria TRE/MA n.º 1.176/2016.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de julho de 2021.
Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice Presidente e Corregedora
Juiz WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO
Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA
Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 156 de 12.08.2021, p. 14-15.