Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.847, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre o Plano de Diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o biênio 2021 - 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 325, de 29 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que no ciclo do Plano Estratégico 2015-2020, houve revisões anuais, por meio de Planos de Diretrizes;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico do TRE-MA para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e os demais princípios que regem a boa governança e gestão na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Diretrizes 2021-2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que observará o disposto na Resolução TRE-MA que aprovou o Plano Estratégico 2021-2026 e ainda as recomendações expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Contas da União (TCU).
Parágrafo único: O Plano de Diretrizes é um instrumento de alinhamento institucional, que tem como papel orientar o desdobramento dos objetivos do Plano Estratégico, em metas e ações/projetos para o biênio.
Art.2° O Anexo desta Resolução apresenta os seguintes componentes:
I – mapa estratégico, com a representação gráfica dos 15 (quinze) objetivos;
II - listagem dos 64 (sessenta e quatro) indicadores com suas respectivas fichas;
III – metas associadas aos indicadores;
IV - ações e projetos que impulsionarão o alcance dos objetivos.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de junho de 2021.
Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Presidente
Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice Presidente e Corregedora
Juiz RONALDO DESTERRO
Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO
Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA
Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 115 de 03.07.2023, p. 42-43.