Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.846, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no exercício de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o término da vigência do Plano Estratégico 2015-2020 deste Tribunal, estabelecido pela Resolução Administrativa do TRE-MA nº 8.658, de 31 de março de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um mecanismo permanente de coordenação que leve à transparência, eficácia e ações necessárias ao cumprimento da missão da organização e
CONSIDERANDO a contribuição obtida por meio da integração entre as unidades que compõem este Tribunal e da participação dos servidores na elaboração do Planejamento Estratégico para o próximo sexênio;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o período de 2021 a 2026.
Art. 2º O anexo desta Resolução apresenta os seguintes componentes:
I - identidade estratégica (missão, visão, valores e mapa estratégico);
II - 15 (quinze) objetivos estratégicos alinhados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
III - 64 (sessenta e quatro) indicadores e
IV - 48 (quarenta e oito) iniciativas estratégicas.
§ 1º O Plano Estratégico orienta a elaboração de todos os planos institucionais e a identificação de oportunidades de inovação a serem conduzidas no âmbito da Justiça Eleitoral Maranhense.
§ 2º A Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão deverá coordenar a implementação, o monitoramento, a comunicação e a revisão do plano estratégico.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO
Art. 3º A execução da estratégia é de responsabilidade de todos: membros da Corte, magistrados, servidores e colaboradores do TRE-MA.
Art. 4º A execução do Plano consistirá na implementação do Plano de Diretrizes, um instrumento de alinhamento institucional, que tem como papel orientar o desdobramento dos objetivos do Plano Estratégico, em metas e ações, projetos e programas para o biênio.
Art. 5º A proposta orçamentária deve ser alinhada ao Plano Estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 6º O monitoramento e a avaliação do Plano Estratégico dar-se-ão por meio dos seguintes instrumentos, sem prejuízos de outros:
I – análise de indicadores e
II- verificação da realização de programas, projetos ou ações implementados por unidades que promovam o alcance dos objetivos estratégicos e dos seus respectivos indicadores.
Parágrafo único. As informações e os relatórios de monitoramento e avaliação do Plano Estratégico serão consolidados pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, por meio de sistema informatizado, e disponibilizados no portal eletrônico do Tribunal.
Art. 7º O Tribunal realizará Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional.
Parágrafo único. Nas RAEs, os responsáveis pelos indicadores, programas, projetos e ações deverão apresentar análise crítica quanto ao desempenho e poderão propor novos planos de ação para o cumprimento das metas, caso necessário.
CAPÍTULO IV
DA REVISÃO
Art. 8º A Estratégia do TRE-MA poderá ser revisada periodicamente para contemplar as necessidades da organização e alinhar o direcionamento institucional às diretrizes nacionais.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 10 Fica revogada a Resolução Administrativa do TRE-MA nº 8.658, de 31 de março de 2015.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de junho de 2021.
Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Presidente
Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice Presidente e Corregedora
Juiz RONALDO DESTERRO
Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO
Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA
Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 134 de 09.07.2021, p. 11-12.