Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.840, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a implantação da Política de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no inciso XVII do art.17 da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, bem como do Decreto Federal nº 8.420/2015, que, em seu artigo 41, apresentou definição legal para os programas de integridade;
CONSIDERANDO a edição do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, Lei Federal nº 13.303/2016, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o termo compliance, exigindo a observância pelas estatais de “regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção”;
CONSIDERANDO que o risco à integridade compromete a eficiência e os resultados das organizações, impactando negativamente a confiabilidade do cidadão na Administração Pública;
CONSIDERANDO que políticas coordenadas de integridade contribuem para a prevenção e combate a atos de corrupção, ilícitos administrativos, desvios de conduta e nepotismo;
CONSIDERANDO que o fortalecimento das estruturas de governança e controle interno contribuem para a disseminação da cultura de integridade na organização
CONSIDERANDO o compromisso da alta administração com os princípios da boa governança e com os vetores constitucionais da transparência, moralidade, eficiência, prestação de contas e prevalência do interesse público,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que estabelece princípios, fundamentos, instrumentos e diretrizes que devem nortear a elaboração do Programa de Integridade do TRE-MA.
Parágrafo único. O sistema de integridade do Tribunal envolve, além da estruturação desta política, o programa de integridade, os normativos que definem altos padrões de conduta para servidores e autoridades, a definição de competências institucionais para fortalecer a eficácia desta norma, bem como a demonstração do compromisso da alta administração com a integridade organizacional.
Art. 2º O Programa de Integridade constitui um conjunto de medidas e ações institucionais, alinhadas aos preceitos de probidade administrativa e à prevalência do interesse público, que se destinam à:
I - prevenção, controle e reprimenda de atos de corrupção, ilícitos administrativos, desvios de conduta e nepotismo;
II - manutenção de padrões éticos e de conduta;
III - promoção da integridade por meio da atuação direcionada e organizada de unidades e instâncias.
§1º O Programa de Integridade será implementado por meio de um Plano de Integridade, cujas medidas devem ser adotadas nos processos, projetos e iniciativas institucionais, e compartilhadas por todos os agentes públicos e colaboradores do órgão.
§2º As normas que regulamentam os procedimentos de controle interno da gestão, de gerenciamento de riscos e de governança, passam a integrar esta Política.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Das Definições
Art. 3º Para os fins desta Resolução considera-se:
I- auditoria interna: é a atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria com o objetivo de agregar valor às operações da organização, de modo a auxiliar na concretização dos objetivos organizacionais, mediante avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança;
II – controles internos: conjunto de regras, protocolos de conduta, padrões de conferência, rotinas de sistemas informatizados e demais orientações, que atuam de forma integrada e compartilhada nos processos internos, visando proporcionar a segurança razoável para a realização dos objetivos institucionais, as operações, transparência e conformidade.
III – instâncias internas de governança: são responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas institucionais, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São também responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público servindo de elo entre o principal (cidadãos) e o agente (Conselho Gestor, Corte Eleitoral e alta administração: Presidente, Vice-Presidente/Corregedor e Diretor-Geral);
IV – instâncias internas de apoio à governança: realizam a comunicação entre as partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas, que avaliam os processos de governança e de gestão de riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração.
V – integridade pública: refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público;
VI - plano de integridade: é o conjunto de ações selecionadas, com indicação de procedimentos, atribuições de responsabilidades e prazos para implementação, com vistas a administrar as vulnerabilidades à integridade da organização;
VII – risco: é um evento incerto que, em caso de ocorrência, pode impactar, de forma positiva ou negativa, o cumprimento dos objetivos institucionais ou a finalidade dos processos, projetos e atividades. Podem ser positivos ou negativos: os eventos negativos são denominados ameaças, enquanto os positivos, oportunidades.
VIII - riscos de integridade (impacto negativo): vulnerabilidades que possam favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
Seção II
Dos Eixos da Política de Integridade
Art. 4º A política de Integridade do TRE-MA está fundamentada nos seguintes eixos, que darão suporte às ações institucionais:
I – Comprometimento e apoio da alta administração;
II – Definição das unidades e instâncias de governança responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e gestão do plano de integridade;
III – Análise de riscos;
IV – Monitoramento contínuo.
Art. 5º. O comprometimento da alta administração deverá refletir a adoção de elevados padrões de comportamento ético em nível estratégico, de forma a orientar a conduta dos demais agentes públicos e colaboradores do órgão.
§1º A alta administração compreende as autoridades que integram a direção máxima do órgão: Presidente, Vice-Presidente/Corregedor e Diretor-Geral, com poderes para propor políticas, objetivos e a direção geral da organização.
§2º A alta administração deverá atuar em parceria com as unidades e instâncias de governança, de forma a assegurar os recursos necessários à implantação do plano de integridade, bem como colaborar com a disseminação das diretrizes da Política de Integridade.
Seção III
Dos Destinatários da Política de Integridade
Art. 6º A Política de Integridade alcança todas as pessoas físicas ou jurídicas que, por força de lei ou de relação contratual, estabeleçam vínculos de natureza efetiva, transitória ou eventual com o TRE-MA, ainda que sem remuneração ou contraprestação financeira.
§ 1º Para os efeitos desta norma, são considerados destinatários diretos os membros da Corte, magistrados eleitorais, servidores efetivos, requisitados, comissionados, colaboradores eventuais, estagiários e os empregados de empresas contratadas que prestam serviços ao Tribunal.
§ 2º As disposições desta norma também alcançam os mesários, voluntários, membros de Juntas Eleitorais e demais profissionais de empresas que prestam serviços à Justiça Eleitoral, bem como a sociedade em geral, no que for pertinente às atividades vinculadas ao Tribunal.
Seção IV
Das Diretrizes da Gestão de Integridade
Art. 7º A Política de Integridade deve ser observada e adotada por todas as pessoas e em todas as unidades do TRE-MA, sendo aplicável às iniciativas estratégicas, aos processos de trabalho e às atividades operacionais, observadas as seguintes diretrizes:
I – estabelecimento de normas de conduta ética a serem observadas em todos os níveis de governança, sem prejuízo dos demais deveres legais e regulamentares;
II – disseminação da cultura da integridade nos processos de trabalho do TRE-MA, com primazia dos valores institucionais da ética, transparência e efetividade;
III – fortalecimento das instâncias de governança, dos mecanismos internos de controle e da política institucional de gerenciamento de riscos;
IV – identificação, controle e repressão das principais vulnerabilidades da instituição, em especial práticas de corrupção, ilícitos administrativos, desvios de conduta e nepotismo.
V- garantia da observância da legislação vigente e do cumprimento das determinações emanadas pelos órgãos externos de controle e fiscalização;
VI – aprimoramento dos sistemas de prestação de contas à sociedade, reprimindo possíveis desvios na entrega de resultados e na transparência das informações;
VII – disponibilização de canais e ferramentas tecnológicas de comunicação, de modo a facilitar a participação e interação da sociedade.
CAPÍTULO III
Da Operacionalização da Política de Integridade
Seção I
Do Plano de Integridade
Art. 8º. As disposições desta norma serão operacionalizadas por meio do Plano de Integridade, documento que definirá as medidas e mecanismos a serem adotados para prevenir, detectar, controlar e reprimir eventuais riscos à integridade dos processos de trabalho do Tribunal.
Art. 9º Para os fins desta política, os riscos institucionais de integridade serão mapeados e classificados pelas unidades de governança dentre as seguintes áreas temáticas, de acordo com as atribuições e atividades desempenhadas:
I – Valores éticos e regras de conduta;
II – Conflitos de interesse e nepotismo;
III – Orçamento e gestão financeira;
IV – Licitação e contratos;
V – Atividades político-partidárias;
VI – Canais de comunicação, transparência e acesso à informação;
VII – Controles internos e auditoria;
VIII – Procedimentos de responsabilização (sindicância e processo disciplinar);
IX – Correições.
Art. 10 O processo de gestão dos riscos à integridade deverá seguir as mesmas etapas e metodologia definidas no Manual de Gestão de Riscos do TRE- MA.
Art. 11 Será divulgado, anualmente, o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, a fim de garantir a transparência e o aprimoramento dos controles definidos pelo Tribunal.
Parágrafo único. O Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade deverá apresentar uma descrição das ações implementadas, com a identificação das principais vulnerabilidades à integridade organizacional, os resultados alcançados e o impacto das medidas nos indicadores estratégicos.
Seção II
Das Unidades de Governança e Gestão da Integridade
Art. 12 A política de integridade será exercida de forma compartilhada, por meio das estruturas de governança e de autocontrole de gestão do TRE-MA.
Parágrafo único. Compete a todas as unidades e instâncias de governança e gestão do Tribunal, no âmbito de suas atribuições, cumprir as normas e implementar ações que visem garantir o atingimento da integridade.
Subseção I
Do Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade
Art. 13 Será instituído o Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade, unidade de governança que auxiliará a alta administração na implantação desta Política.
§1º O Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade atuará como unidade intersetorial, composto por servidores designados pela Diretoria-Geral e um representante da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, que coordenará os trabalhos.
§2º Os servidores indicados na forma do §1º também irão atuar como interlocutores do processo de gestão da integridade nas suas respectivas unidades.
§ 3º À Procuradoria Regional Eleitoral será facultada a indicação de um servidor para compor o Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade.
Art. 14 Caberá ao Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade gerenciar e apoiar a implantação da política de que trata esta Resolução, e ainda:
I - monitorar, sistematicamente, o implemento da política de integridade, assegurando a eficácia da norma e o cumprimento dos objetivos;
II – analisar os relatórios de gestão da integridade, antes de serem submetidos à apreciação do Conselho Gestor, identificando o que possa impactar as metas da organização;
III - auxiliar os gestores na identificação, análise, avaliação dos riscos de integridade e na elaboração dos planos de gestão a serem adotados nas suas atividades;
IV – elaborar e atualizar, quando necessário, o Plano de Integridade, propondo ações para o aperfeiçoamento e expansão da política;
V- realizar outras atividades necessárias ao atendimento das disposições desta norma.
Subseção II
Do Conselho Gestor
Art. 15 Compete ao Conselho Gestor deliberar sobre as principais diretrizes desta Política, bem como:
I - fomentar, com o apoio do corpo de gestores, a implantação e disseminação das diretrizes desta política no âmbito da organização, bem como deliberar sobre a operacionalização do plano de integridade;
II – intervir, quando necessário, nos processos decisórios relacionados aos riscos de integridade do Tribunal.
Subseção III
Da Auditoria Interna
Art. 16 Caberá à Auditoria Interna verificar a conformidade do sistema de gestão de integridade às normas e regulamentos expedidos pelos órgãos de controle externo, bem como:
I – zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a administração pública, encaminhando as irregularidades detectadas para apreciação das instâncias competentes;
II - acompanhar o cumprimento das determinações e orientações dos órgãos de controle externo, e intervir diante de eventual procrastinação de procedimentos;
III – realizar auditorias nos processos de trabalho suscetíveis a riscos de integridade, visando estimular a adoção de padrões íntegros de conduta;
IV – propor à autoridade competente a apuração de atos ou fatos eivados de irregularidades, praticados por agentes públicos.
V – avaliar a eficiência das ações administrativas, relativas à governança e à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;
VI – sugerir providências para o resguardo do interesse público e à garantia da probidade na aplicação de verbas ou utilização de bens da administração.
Subseção IV
Da Ouvidoria
Art. 17 Competirá à Ouvidoria do TRE-MA:
I – assegurar o pleno acesso aos canais de comunicação institucional, de modo a promover a gestão participativa e resguardar os direitos de cidadania e o exercício do controle social;
II – encaminhar aos setores administrativos competentes, e ainda ao Diretor-Geral; denúncias de irregularidades na prestação dos serviços eleitorais, que possam comprometer a integridade da gestão;
III – receber e dar tratamento às informações, reclamações e críticas relacionadas às atividades do Tribunal, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
IV - aperfeiçoar o trâmite de recebimento de denúncias, classificando-as de acordo com o tipo de manifestação;
V - apoiar a implantação da Política de Integridade, exercendo o monitoramento contínuo das vulnerabilidades a práticas de corrupção, ilícitos administrativos, desvios de conduta e nepotismo na organização.
Subseção V
Da Comissão de Ética
Art. 18 Caberá à Comissão de Ética orientar os agentes públicos quanto à observância e respeito aos padrões de integridade, bem como:
I – difundir os princípios éticos e normas de conduta aplicáveis aos agentes públicos e colaboradores, previstas no Código de Ética do TRE-MA;
II – contribuir para transformar os valores institucionais em atitudes, práticas e comportamentos, orientados pelo padrão de conduta organizacional;
III – prestar os esclarecimentos quanto à conformidade da conduta do servidor quantos às normas legais e regulamentares, sempre que demandado;
IV – combater a prática de assédio moral ou sexual, bem como de qualquer ato de violência ou de intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho, adotando as medidas necessárias para repreensão da conduta;
V – monitorar o cumprimento das normas de conduta disciplinadas pelo Código de Ética do TRE-MA;
VI – apurar fatos ou condutas em desacordo com o padrão ético recomendado aos agentes públicos, e que comprometem os vetores de integridade do Tribunal.
Subseção VI
Da Corregedoria Regional Eleitoral
Art. 19 A Corregedoria Regional Eleitoral contribuirá para a disseminação das diretrizes da política de integridade no âmbito do primeiro grau de jurisdição, além de:
I - acompanhar a aderência dos Juízos Eleitorais às diretrizes da política de Integridade;
II – determinar a instauração de sindicância ou processos administrativos disciplinares para apuração de denúncias de condutas incompatíveis com o padrão ético da administração, conflitos de interesse e nepotismo, nas zonas eleitorais;
III – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pelas unidades da Corregedoria e Zonas Eleitorais, propondo medidas de prevenção, mitigação e controle.
Subseção VII
Assessoria de Controle Interno e Apoio à Gestão
Art. 20 Caberá à Assessoria de Controle Interno e Apoio à Gestão, primar pela integridade dos processos de pagamento, licitações e contratos, cumprindo as normas e implementando ações que visem garantir o atingimento da integridade no tocante à sua competência e atuação.
Subseção VIII
Da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Art. 21 Compete à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social contribuir com a divulgação das diretrizes da política de gestão de integridade, além de:
I – monitorar as exposições do Tribunal nas mídia sociais, indicando os prováveis riscos de integridade nas relações com a imprensa e com o público externo;
II – acompanhar e analisar as coberturas e matérias jornalísticas relacionadas à Justiça Eleitoral, identificando eventuais riscos de integridade que possam impactar a imagem do Tribunal;
III -gerenciar as informações disponibilizadas na web, no site institucional e nas redes sociais do Tribunal, identificando eventuais publicações incompatíveis com o padrão ético e que possam comprometer a integridade do órgão;
IV – implementar campanhas de divulgação da política de integridade, com ênfase nos princípios éticos e normas de conduta aplicáveis, no âmbito interno e externo.
Subseção IX
Das unidades e instâncias de Segurança da Informação e Comunicação
Art. 22 Caberá às unidades, agentes e proprietários de ativos de informação e processamento que atuam na implementação da segurança da informação, dentro de cada competência, cumprir as normas existentes de segurança da informação e implementar normas e ações que visem garantir o atingimento da integridade no tocante à segurança da informação.
Subseção X
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 23 Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas ofertar capacitação periódica sobre integridade, com participação, principalmente, da Alta Administração, gestores e demais integrantes da Justiça Eleitoral Maranhense, propiciando aos participantes identificar possíveis irregularidades subjacentes nos processos a que tenham acesso e ainda:
I - Verificar continuamente a suficiência da relação de documentos que comprovem a ausência de conflitos de interesse, nepotismo e outras situações que precisam ser evitadas, por ensejarem em benefício de interesses privados sobre o interesse público;
II - Executar processo que permite identificar e tratar eventuais casos de gestores e/ou colaboradores da área de contratações que exerçam atividade privada que tenha alguma relação com fornecedores atuais ou que tenham com eles alguma relação pessoal ou profissional.
Subseção XI
Da Secretaria de Administração e Finanças
Art. 24 Cabe à Secretaria de Administração e Finanças zelar pela integridade dos processos de pagamento, licitações e contratos, bem como:
I - adotar nas minutas de contratos, convênios, termos de parceria e demais acordos celebrados pelo Tribunal, cláusulas de observância às normas éticas de conduta e de vedação a práticas de fraude e corrupção;
II - normatizar a consulta obrigatória aos cadastros públicos de registro de penalidades administrativas e de entidades inidôneas, antes de qualquer contratação pública;
III - incluir nas rotinas de contratação procedimentos que permitam verificar a idoneidade da pretensa contratada;
IV - verificar nos processos de pagamento os valores contratuais cobrados pela execução dos serviços e aquisições de bens, bem como a exatidão de notas fiscais e faturas apresentadas, opinando pela conformidade de pagamento ou correção das falhas encontradas.
Subseção XII
Da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão
Art. 25 Compete à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão coordenar a elaboração do Plano de Integridade do TRE-MA, bem como:
I - assessorar a Diretoria-Geral na tomada de decisões relativas à Integridade;
II – prestar apoio técnico e administrativo necessários ao desempenho do Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade;
III - acompanhar as ações de implementação do Plano de Integridade, tratamento e controle dos riscos estratégicos, a partir dos relatórios consolidados das instâncias de governança;
IV - coordenar a elaboração de relatório anual de implementação do Plano de Integridade;
V - submeter à apreciação do Conselho Gestor o relatório anual de gestão da integridade, com as devidas considerações do Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade, identificando o que possa impactar as metas da organização;
VI - atuar como órgão consultivo, auxiliando os gestores na identificação, análise, avaliação dos riscos de integridade e na elaboração dos planos a serem adotados nas suas atividades;
VII - realizar outras atividades por determinação do Diretor-Geral, necessárias ao atendimento das disposições desta norma.
Subseção XIII
Dos agentes públicos e colaboradores
Art. 26 Compete a todos os agentes públicos e colaboradores do TRE-MA adotar as diretrizes e orientações desta Política e acompanhar a efetividade das medidas de controle de integridade implementadas nas atividades e processos sob sua responsabilidade, comunicando às instâncias competentes eventuais riscos de integridade.
CAPÍTULO IV
Dos Instrumentos de Gestão de Integridade
Art. 27 São instrumentos da política de integridade do TRE-MA:
I – Unidades e instâncias de Governança e Gestão da Integridade, descritas nesta norma, bem como eventuais comissões e grupos de trabalho da estrutura de governança relacionados à Política de Integridade;
II – Plano de Integridade e demais planos institucionais existentes ou a serem criados, relacionados ao Programa de Integridade;
III – Código de Ética do TRE-MA (Resolução TRE nº. 8399);
IV – Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna do TRE-MA (Resolução TRE nº. 9.726);
V - Estatuto de Auditoria Interna do TRE-MA (Resolução TRE nº 9.727);
VI - Política de Gestão de Riscos do TRE-MA (Resolução TRE nº 9175);
VII - Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (Resolução TRE nº 9.128);
VIII - Política de Governança de Aquisições (Portaria 831/2018);
IX – Legislações e demais normativos externos e internos relativos ao tema Integridade.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art.28 O Presidente do TRE-MA expedirá os atos necessários à regulamentação desta Resolução.
Art. 29 A Política de Integridade será implantada de forma gradual e contínua em toda a instituição, considerando a necessidade de desenvolvimento de gestores e servidores.
Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do TRE-MA.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de junho de 2021.
Juiz JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Presidente
Juíza ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice-Presidente e Corregedora
Juiz RONALDO DESTERRO
Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO
Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA
Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 131 de 06.07.2021, p. 28-35.