Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.805, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
Constitui a Comissão de Análise, Revisão e Consolidação de Normas e Procedimentos do TRE/MA, com a finalidade de realizar estudos e exames necessários para atualização do conjunto normativo interno desta Justiça Especializada, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, rever e consolidar as normas e procedimentos internos desta Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que até a presente data diversos atos e normas internas não sofreram qualquer atualização, desde sua publicação;
CONSIDERANDO a constante busca por eficácia e eficiência do serviço público, princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO a utilização de soluções tecnológicas, com maior precisão, eficiência, segurança e celeridade para a realização dos atos inerentes ao funcionamento da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Análise, Revisão e Consolidação de Normas e Procedimentos do TRE/MA, para elaboração de estudos, exame e atualização do conjunto normativo interno deste Tribunal.
Art.2º - Designar para integrar a Comissão:
a) Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito membro da Corte - GM - 2;
b) Pablo Bogéa Pereira Santos, Promotor Auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral
c) Luann de Matos Oliveira Soares, Diretor-Geral do TRE/MA;
d) Carlos Eduardo Dias Almeida, Secretário Judiciário;
e) Guilberth Marinho Garcês, Secretário de Gestão de Pessoas;
f) Débora Márcia Soares Veras, Secretária de Administração e Finanças;
g) Gualter Gonçalves Lopes Júnior, Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação;
h) Gilson Rodrigues Borges, Assessor Especial da Presidência;
i) José Marcelino dos Reis Lyra Wernz, Assessor Técnico da Diretoria-Geral;
j) Roberto Magno Aguiar Frazão, Coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação;
l) Maria Izabel Everton Álvares, Chefe da Seção de Arquivo e Biblioteca.
Parágrafo único - A presidência dos trabalhos será exercida pelo Membro da Corte indicada na alínea "a".
Art.3º - Compete à Comissão de Análise, Revisão e Consolidação de Normas e Procedimentos do TRE/MA:
I - realizar a triagem e o levantamento integral das normas internas e procedimentos deste Tribunal;
II - propor as alterações, revogações e revisões que se fizerem necessárias;
III - requisitar dos órgãos que compõem a estrutura do TRE/MA as informações que se fizerem necessárias;
IV - reunir-se com o quadro de servidores do TRE/MA para colher sugestões e realizar o levantamento referido no inciso I;
Art. 4.º - A Comissão tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar suas conclusões à Presidência do Tribunal.
Art. 5.º - Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Comissão.
Art. 6.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de março de 2021.
Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Presidente
Desª ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice-Presidente e Corregedora
Juiz RONALDO DESTERRO
Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO
Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA
Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 56 de 16.03.2021, p. 14-15.