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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.790, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o biênio 2021/2022.

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e

      Considerando os termos da Resolução TSE Nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;

      Considerando a política estratégica deste Tribunal de dispersão da estrutura física, com a substituição do uso de imóveis locados ou cedidos por próprios;

      Considerando a reforma do imóvel do Fórum Eleitoral de São Luís já em andamento;

      Considerando a necessidade de reforma do Prédio Sede deste Tribunal;

      Considerando a necessidade de ampliação da Central de Armazenamento de Urnas do Estado;

      Considerando o novo regime fiscal imposto pela Emenda Constitucional nº. 95, de 2016;

 

      RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Maranhão para o biênio 2021/2022, da seguinte forma:

I – Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado;

II – Avaliação do projeto da obra e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional;

III – Prioridade para execução de obras

IV – Cronograma físico-financeiro

Art. 2º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral, que manifestará sua decisão após ouvir os setores técnicos desta Casa.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de janeiro de 2021.

Des. TYRONE JOSÉ SILVA, Presidente

Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Vice Presidente e Corregedor

Juiz RONALDO DESTERRO

Juiz JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Juíza LAVINIA HELENA MACEDO COELHO

Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO

Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA

Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.

 

 
 
 
 
 
 
 

 

 
 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 46 de 02.03.2021, págs. 1 e 2.  

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