Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.790/2021, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o biênio 2021/2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando os termos da Resolução TSE Nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a política estratégica deste Tribunal de dispersão da estrutura física, com a substituição do uso de imóveis locados ou cedidos por próprios;
Considerando a reforma do imóvel do Fórum Eleitoral de São Luís já em andamento;
Considerando a necessidade de reforma do Prédio Sede deste Tribunal;
Considerando a necessidade de ampliação da Central de Armazenamento de Urnas do Estado;
Considerando o novo regime fiscal imposto pela Emenda Constitucional nº. 95, de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Maranhão para o biênio 2021/2022, da seguinte forma:
I – Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado;
II – Avaliação do projeto da obra e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional;
III – Prioridade para execução de obras
IV – Cronograma físico-financeiro
Art. 2º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral, que manifestará sua decisão após ouvir os setores técnicos desta Casa.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de janeiro de 2021.
Des. TYRONE JOSÉ SILVA, Presidente
Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Vice Presidente e Corregedor
Juiz RONALDO DESTERRO
Juiz JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Juíza LAVINIA HELENA MACEDO COELHO
Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO
Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA
Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 46 de 02.03.2021, págs. 1 e 2.