Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9759/2020, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
ELEIÇÕES 2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA DE GERAÇÃO DE MÍDIAS. CARGA E LACRE DE URNAS ELETRÔNICAS. IMPOSSIBILIDADE. FECHAMENTO DO SISTEMA CAND. DECISÃO MONOCRÁTICA. REFERENDO DA CORTE ELEITORAL.
PROCESSO DIGITAL Nº 16242-61.2020.6.27.8024 (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI)
PROCEDÊNCIA: BREJO - 24ª ZONA ELEITORAL
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
ELEIÇÕES 2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA DE GERAÇÃO DE MÍDIAS. CARGA E LACRE DE URNAS ELETRÔNICAS. IMPOSSIBILIDADE. FECHAMENTO DO SISTEMA CAND. DECISÃO MONOCRÁTICA. REFERENDO DA CORTE ELEITORAL.
Observada a impossibilidade técnica de realização de audiência de geração de mídias e carga/lacre de urnas eletrônicas por não fechamento do Sistema CAND, devem as mesmas serem adiadas.
Matéria passível de análise em decisão monocrática.
Pedido deferido.
Sob a presidência do Des. TYRONE JOSÉ SILVA, RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, AUTORIZAR O ADIAMENTO DAS AUDIÊNCIAS DE GERAÇÃO DE MÍDIAS E CARGA E LACRE DE URNAS DA 24ª ZONA ELEITORAL, nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
São Luís, 09 de novembro de 2020.
Des. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Relator
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 257 de 18.11.2020, p. 6.