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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.729, DE 22 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre agregações e transferências temporárias de eleitores, número de eleitores por seção, bem como composição das mesas receptoras de votos, nas Eleições Municipais 2020, no âmbito da circunscrição eleitoral do Maranhão.

    O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso XXXVII do Art. 18 do regimento Interno deste Tribunal, bem como o art. 14º, § 1º, e art. 16, da Resolução TSE nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a redução do parque de urnas eletrônicas no âmbito da Justiça Eleitoral e a consequente diminuição no número de mesas receptoras de votos;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover um equilíbrio do número de eleitores nas seções eleitorais e, consequentemente, reduzir o número de urnas eletrônicas a serem utilizadas no processo eleitoral correspondente;  

CONSIDERANDO os estudos apresentados pela área técnica deste Regional.

 

                              RESOLVE ad referendum do Pleno:

 

                               Art. 1º Determinar que cada zona eleitoral promova a eliminação de seções por agregações e transferências temporárias de eleitores para cada município de sua circunscrição, observando o limite de 435 eleitores por mesa receptora de votos, de acordo com o disposto no Anexo I desta resolução.

                              § 1º. As operações constantes do caput deverão ser efetivadas pelas zonas eleitorais no prazo de 28 de julho a 03 de agosto do corrente ano, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

                              § 2º. O funcionamento de mesa receptora de votos com quantidade de eleitores superior ao previsto no caput, bem como com quantidade inferior a 50 eleitores, deverá ser, previamente, autorizado pela Corregedoria Regional Eleitoral.

                             § 3º. A transferência temporária de eleitor deverá ser restrita ao mesmo local de votação.

                             Art. 2º Cada mesa receptora de votos será constituída por quatro membros: um presidente, um primeiro e um segundo mesário e um secretário, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, nos prazos fixados no art. 20 e seguintes da Resolução TSE 23.611/2019 e legislação superveniente.

                             PARÁGRAFO ÚNICO. Deverão ser convocados dois mesários para cada seção eleitoral extinta em decorrência da transferência temporária de eleitor, os quais deverão orientar os eleitores acerca da sua nova seção para exercício do voto.

                             Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá disponibilizar às Zonas Eleitorais relatório contendo sugestões de agregações e quantitativo de seções que possam ser extintas pela transferência temporária de eleitores por local de votação para cumprimento do disposto no art. 1º desta Resolução.

                            Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de julho de 2020.

 

Des. TYRONE JOSÉ SILVA

 Presidente

 

ANEXO I - RESUMO DE AGREGAÇÕES E TTEs

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZE

Município

Seções

 435 Eleitores por seção

 

 

Eliminação por Agregação

Eliminação por TTE

Total de mesas receptoras de votos

 

 

1

SÃO LUÍS

351

19

41

291

 

 

2

SÃO LUÍS

402

28

47

327

 

 

3

SÃO LUÍS

356

10

42

304

 

 

4

CAXIAS

500

147

58

295

 

 

5

ALDEIAS ALTAS

77

10

9

58

 

 

6

SÃO JOÃO DO SOTER

54

10

6

38

 

 

6

SENADOR ALEXANDRE COSTA

34

3

4

27

 

 

7

CODÓ

306

67

36

203

 

 

7

TIMBIRAS

62

0

7

55

 

 

8

COROATÁ

177

46

21

110

 

 

9

PEDREIRAS

136

28

16

92

 

 

9

TRIZIDELA DO VALE

60

4

7

49

 

 

10

SÃO LUÍS

393

27

46

320

 

 

11

ALTO PARNAÍBA

29

1

3

25

 

 

11

TASSO FRAGOSO

26

0

3

23

 

 

12

ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

47

7

5

35

 

 

12

ARAIOSES

136

19

16

101

 

 

13

BACABAL

336

113

39

184

 

 

14

CURURUPU

117

19

14

84

 

 

15

GRAJAÚ

181

30

21

130

 

 

15

ITAIPAVA DO GRAJAÚ

38

8

4

26

 

 

16

CANTANHEDE

58

11

7

40

 

 

16

ITAPECURU MIRIM

196

47

23

126

 

 

17

BENEDITO LEITE

17

4

2

11

 

 

17

NOVA IORQUE

18

5

2

11

 

 

17

PASTOS BONS

61

15

7

39

 

 

18

BACABEIRA

51

7

6

38

 

 

18

ROSÁRIO

118

19

14

85

 

 

18

SANTA RITA

95

15

11

69

 

 

19

TIMON

364

14

43

307

 

 

20

CAJARI

62

9

7

46

 

 

20

VIANA

159

26

19

114

 

 

21

BARÃO DE GRAJAÚ

58

12

7

39

 

 

21

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO

47

14

5

28

 

 

22

BALSAS

208

27

24

157

 

 

23

BARRA DO CORDA

299

80

35

184

 

 

24

ANAPURUS

51

5

4

42

 

 

24

BREJO

102

24

12

66

 

 

24

MILAGRES DO MARANHÃO

22

1

1

20

 

 

24

SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

77

7

9

61

 

 

25

BURITI

80

3

9

68

 

 

26

CAROLINA

90

17

11

62

 

 

27

ARARI

103

23

12

68

 

 

28

AFONSO CUNHA

30

6

4

20

 

 

28

COELHO NETO

135

39

16

80

 

 

28

DUQUE BACELAR

38

3

4

31

 

 

29

COLINAS

86

5

10

71

 

 

29

JATOBÁ

27

4

3

20

 

 

30

CEDRAL

39

7

5

27

 

 

30

CENTRAL DO MARANHÃO

31

4

4

23

 

 

30

GUIMARÃES

47

14

5

28

 

 

30

MIRINZAL

45

7

5

33

 

 

30

PORTO RICO DO MARANHÃO

28

5

3

20

 

 

31

AXIXÁ

35

5

4

26

 

 

31

ICATU

89

8

10

71

 

 

32

HUMBERTO DE CAMPOS

97

8

11

78

 

 

32

PRIMEIRA CRUZ

46

4

5

37

 

 

32

SANTO AMARO DO MARANHÃO

50

6

6

38

 

 

33

IMPERATRIZ

319

52

37

230

 

 

34

SAMBAÍBA

23

4

3

16

 

 

34

SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

51

0

6

45

 

 

35

ALTO ALEGRE DO MARANHÃO

61

0

7

54

 

 

35

SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO

72

23

8

41

 

 

36

PARNARAMA

121

21

14

86

 

 

37

PINHEIRO

239

62

28

149

 

 

38

BACURITUBA

20

1

2

17

 

 

38

PALMEIRÂNDIA

63

8

7

48

 

 

38

SÃO BENTO

105

15

12

78

 

 

39

TURIAÇU

134

21

16

97

 

 

40

PAULINO NEVES

78

22

9

47

 

 

40

TUTÓIA

181

57

21

103

 

 

41

VITÓRIA DO MEARIM

112

17

13

82

 

 

42

CHAPADINHA

192

22

22

148

 

 

42

MATA ROMA

52

6

6

40

 

 

43

MONÇÃO

92

10

11

71

 

 

43

PINDARÉ-MIRIM

90

7

11

72

 

 

44

BURITI BRAVO

68

0

8

60

 

 

44

LAGOA DO MATO

44

13

5

26

 

 

44

PASSAGEM FRANCA

59

13

7

39

 

 

45

PENALVA

106

8

12

86

 

 

46

CAMPESTRE DO MARANHÃO

34

0

4

30

 

 

46

LAJEADO NOVO

22

2

3

17

 

 

46

PORTO FRANCO

61

4

7

50

 

 

46

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

35

4

4

27

 

 

47

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

390

50

46

294

 

 

48

DOM PEDRO

73

12

9

52

 

 

48

GOVERNADOR ARCHER

45

14

5

26

 

 

49

ALTAMIRA DO MARANHÃO

24

3

3

18

 

 

49

BREJO DE AREIA

33

0

4

29

 

 

49

VITORINO FREIRE

95

9

11

75

 

 

50

NINA RODRIGUES

46

12

5

29

 

 

50

PRESIDENTE VARGAS

58

18

7

33

 

 

50

VARGEM GRANDE

127

30

15

82

 

 

51

MAGALHÃES DE ALMEIDA

59

12

7

40

 

 

51

SANTANA DO MARANHÃO

40

11

5

24

 

 

51

SÃO BERNARDO

93

16

11

66

 

 

52

ALCÂNTARA

84

8

10

66

 

 

53

PARAIBANO

46

1

5

40

 

 

53

SÃO JOÃO DOS PATOS

77

7

9

61

 

 

53

SUCUPIRA DO RIACHÃO

22

6

3

13

 

 

54

JOSELÂNDIA

81

47

3

31

 

 

54

PRESIDENTE DUTRA

137

44

16

77

 

 

54

SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS

37

15

4

18

 

 

55

CARUTAPERA

68

0

8

60

 

 

55

LUÍS DOMINGUES

20

0

2

18

 

 

56

BARREIRINHAS

198

33

23

142

 

 

57

SANTA INÊS

252

67

29

156

 

 

58

BURITIRANA

49

9

6

34

 

 

58

JOÃO LISBOA

93

25

11

57

 

 

58

SENADOR LA ROCQUE

52

6

6

40

 

 

60

FORTUNA

53

7

6

40

 

 

60

GOVERNADOR LUIZ ROCHA

21

0

2

19

 

 

60

SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO

106

14

12

80

 

 

61

ESPERANTINÓPOLIS

60

7

7

46

 

 

61

POÇÃO DE PEDRAS

68

7

8

53

 

 

61

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

22

0

3

19

 

 

61

SÃO ROBERTO

19

2

2

15

 

 

62

LORETO

34

4

4

26

 

 

62

SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO

25

3

3

19

 

 

62

SÃO FÉLIX DE BALSAS

19

5

2

12

 

 

63

CAJAPIÓ

31

2

4

25

 

 

63

SÃO JOÃO BATISTA

96

28

11

57

 

 

63

SÃO VICENTE FERRER

65

10

8

47

 

 

64

AMAPÁ DO MARANHÃO

22

1

3

18

 

 

64

CÂNDIDO MENDES

58

5

7

46

 

 

64

GODOFREDO VIANA

31

0

4

27

 

 

65

IMPERATRIZ

282

28

33

221

 

 

66

BOM LUGAR

51

10

6

35

 

 

66

CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU

44

1

5

38

 

 

66

LAGO VERDE

52

7

6

39

 

 

67

BERNARDO DO MEARIM

27

9

3

15

 

 

67

IGARAPÉ GRANDE

37

5

4

28

 

 

67

LIMA CAMPOS

52

13

6

33

 

 

68

PERITORÓ

60

8

7

45

 

 

68

PIRAPEMAS

44

3

5

36

 

 

69

CAPINZAL DO NORTE

36

2

4

30

 

 

69

SANTO ANTÔNIO DOS LOPES

62

12

7

43

 

 

70

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ

86

5

10

71

 

 

70

SANTA LUZIA

194

31

23

140

 

 

71

AÇAILÂNDIA

288

54

34

200

 

 

72

MIRADOR

48

3

6

39

 

 

72

SUCUPIRA DO NORTE

32

2

4

26

 

 

73

BELÁGUA

25

5

3

17

 

 

73

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

68

17

8

43

 

 

73

URBANO SANTOS

84

12

10

62

 

 

74

LAGO DA PEDRA

147

38

17

92

 

 

74

LAGO DO JUNCO

53

19

5

29

 

 

74

LAGO DOS RODRIGUES

49

17

6

26

 

 

74

LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

39

8

4

27

 

 

75

FEIRA NOVA DO MARANHÃO

22

2

3

17

 

 

75

RIACHÃO

58

5

7

46

 

 

76

SÃO LUÍS

370

9

43

318

 

 

77

BELA VISTA DO MARANHÃO

39

6

5

28

 

 

77

IGARAPÉ DO MEIO

48

0

6

42

 

 

77

TUFILÂNDIA

24

4

3

17

 

 

78

BOM JARDIM

140

25

16

99

 

 

78

SÃO JOÃO DO CARÚ

50

4

6

40

 

 

79

SANTA FILOMENA DO MARANHÃO

23

4

3

16

 

 

79

TUNTUM

114

22

13

79

 

 

80

NOVA OLINDA DO MARANHÃO

67

15

8

44

 

 

80

PRESIDENTE MÉDICI

29

7

3

19

 

 

80

SANTA LUZIA DO PARUÁ

73

13

9

51

 

 

81

MATÕES

110

27

13

70

 

 

82

ESTREITO

71

3

8

60

 

 

82

SÃO PEDRO DOS CRENTES

14

1

2

11

 

 

83

SANTA HELENA

121

32

14

75

 

 

83

TURILÂNDIA

65

4

8

53

 

 

84

MATÕES DO NORTE

35

14

4

17

 

 

84

SÃO MATEUS DO MARANHÃO

125

42

15

68

 

 

86

MATINHA

73

13

9

51

 

 

86

OLINDA NOVA DO MARANHÃO

33

0

3

30

 

 

87

OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS

80

26

6

48

 

 

87

PIO XII

90

21

11

58

 

 

87

SATUBINHA

32

5

4

23

 

 

89

SÃO LUÍS

346

14

40

292

 

 

92

DAVINÓPOLIS

33

0

2

31

 

 

92

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

29

0

3

26

 

 

92

VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

26

0

3

23

 

 

93

PAÇO DO LUMIAR

271

44

32

195

 

 

93

RAPOSA

75

13

9

53

 

 

95

BOM JESUS DAS SELVAS

96

10

11

75

 

 

95

BURITICUPU

168

23

20

125

 

 

96

ARAGUANÃ

37

10

4

23

 

 

96

GOVERNADOR NEWTON BELLO

43

8

5

30

 

 

96

ZÉ DOCA

152

41

18

93

 

 

97

FERNANDO FALCÃO

36

6

4

26

 

 

97

JENIPAPO DOS VIEIRAS

59

12

7

40

 

 

98

CIDELÂNDIA

46

10

4

32

 

 

98

ITINGA DO MARANHÃO

69

5

8

56

 

 

98

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO

31

7

3

21

 

 

99

AMARANTE DO MARANHÃO

97

5

11

81

 

 

99

SÍTIO NOVO

55

9

6

40

 

 

100

BOA VISTA DO GURUPI

22

1

3

18

 

 

100

CENTRO NOVO DO MARANHÃO

60

15

7

38

 

 

100

JUNCO DO MARANHÃO

22

5

3

14

 

 

100

MARACAÇUMÉ

59

13

7

39

 

 

101

CENTRO DO GUILHERME

34

10

4

20

 

 

101

GOVERNADOR NUNES FREIRE

69

8

8

53

 

 

101

MARANHÃOZINHO

31

2

4

25

 

 

102

MARAJÁ DO SENA

35

6

4

25

 

 

102

PAULO RAMOS

74

11

9

54

 

 

103

GOVERNADOR EDISON LOBÃO

42

1

3

38

 

 

103

MONTES ALTOS

30

7

4

19

 

 

103

RIBAMAR FIQUENE

22

1

3

18

 

 

104

ARAME

89

11

10

68

 

 

105

FORMOSA DA SERRA NEGRA

47

8

5

34

 

 

105

FORTALEZA DOS NOGUEIRAS

34

4

4

26

 

 

105

NOVA COLINAS

18

3

2

13

 

 

106

PEDRO DO ROSÁRIO

81

17

9

55

 

 

106

PRESIDENTE SARNEY

68

13

8

47

 

 

107

APICUM-AÇU

57

11

7

39

 

 

107

BACURI

63

13

6

44

 

 

107

SERRANO DO MARANHÃO

48

17

6

25

 

 

108

GONÇALVES DIAS

59

10

7

42

 

 

108

GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS

63

19

7

37

 

 

108

GRAÇA ARANHA

25

4

3

18

 

 

109

ANAJATUBA

95

34

5

56

 

 

109

MIRANDA DO NORTE

63

6

7

50

 

 

110

CACHOEIRA GRANDE

34

4

4

26

 

 

110

MORROS

64

7

7

50

 

 

110

PRESIDENTE JUSCELINO

37

3

4

30

 

 

111

BEQUIMÃO

70

8

8

54

 

 

111

PERI MIRIM

36

0

4

32

 

 

TOTAIS

19.426

3.150

2.239

14.037

 

 

 

 

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 132 de 30.07.2020, p.32-39