Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.750, DE 19 DE OUTUBRO DE 2019.
Regulamenta o julgamento dos recursos eleitorais em RRC, RRCI e DRAP e dos recursos eleitorais nas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta que observam o procedimento do art. 96 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, nas sessões de julgamento por videoconferência, durante o período eleitoral das eleições 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou a pandemia do Novo Coronavírus (a doença COVID-19);
CONSIDERANDO os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que os recursos eleitorais em RRC, RRCI e DRAP, bem como os recursos eleitorais nas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta não dependem de publicação de pauta para julgamento;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nºs 23.608 e 23.609, ambas de 18 de dezembro de 2019, e 23.624 e 23.627, ambas de 13 de agosto de 2020, bem como nos Ofícios-Circulares GAB-SPR nº 375/2020 e 376/2020 do c. Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º Disciplinar a realização de sustentação oral nos julgamentos em sessão por meio de videoconferência, dos recursos eleitorais em RRC, RRCI e DRAP, e dos recursos eleitorais nas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, que observam o procedimento do art. 96 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, durante o período estabelecido conforme calendário eleitoral das eleições 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, salvo deliberação em contrário do Presidente.
Parágrafo único. O Tribunal publicará, em seu portal na internet, lista contendo a relação dos processos a serem julgados, por data de sessão, no seguinte endereço: https://www.tre-ma.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/pautas-de-julgamento.
Art. 2º Os julgamentos por videoconferência serão transmitidos ao vivo, pela rede mundial de computadores – internet, ressalvadas as exceções de sigilo previstas na Constituição Federal de 1988 ou em lei específica.
Art. 3º Os advogados poderão inscrever-se para realizarem sustentação oral, ou registrarem presença para fins de esclarecimento de fatos ou questão de ordem, até 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, no portal do Tribunal na internet, no endereço eletrônico: https://apps.tre-ma.jus.br/plenario.
§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, caso o advogado ainda não tenha um usuário cadastrado, deverá fazê-lo por meio do link “Novo Cadastro”, a fim de possibilitar o login.
§ 2º Realizado o login, o advogado deverá inscrever-se na respectiva sessão plenária por meio do botão "Realizar Inscrição", e informar o (s) número (s) do (s) processos que deseja fazer sustentação oral.
§ 3º Após inscrito, e com o pedido de sustentação oral deferido pelo secretário da sessão, o advogado deverá clicar no botão "Ingressar", para que possa ter acesso à sala virtual, bem como às configurações de identificação da sala e senha de acesso (caso necessário).
§ 4º Caberá ao advogado inscrito providenciar infraestrutura necessária para a realização de sua sustentação oral por meio de videoconferência, constituída por computador, ou notebook, ou tablet, ou smartphone equipados com microfone, câmera, e acesso à internet, que possibilite a transmissão de voz, imagem e baixar a ferramenta Zoom Meetings, utilizada nas sessões de julgamento por videoconferência.
Art. 4º Caso ocorra dificuldade de ordem técnica, na infraestrutura deste Tribunal, que impeça a admissão do advogado ao sistema de videoconferência, e não for possível solução do problema até o final da sessão, o julgamento do processo poderá ser adiado ou retirado de pauta, a critério do Relator.
Art. 5º Os recursos a que se referem esta resolução deverão ser relacionados e encaminhados pelos gabinetes dos membros para o e-mail sjd@tre-ma.jus.br, até às 18h do dia anterior, quando se tratar de sessão matutina, e até às 11h, quando se tratar de sessão vespertina, a fim de ser disponibilizada lista no site deste Tribunal até 2h antes do início da respectiva sessão plenária.
Art. 6º Aplicam-se a esta resolução, no que couber, as disposições previstas nas resoluções do TSE referentes às Eleições 2020 e na Resolução TRE-MA nº 9.030 de 24 de janeiro de 2017 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão).
Parágrafo único. Para os processos cujo julgamento com participação remota (por videoconferência) dependa de publicação de pauta, aplicar-se-á o que dispõe a Resolução n° 9.696/2020 – TRE-MA/PRESIDÊNCIA.
Art. 7º Casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 19 de outubro de 2020.
Des. TYRONE JOSÉ SILVA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 212 de 21.10.2019, p.14-16