Tribunal Regional Eleitoral - MA
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.551, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o §1º do art. 1º da Resolução TRE-MA nº. 9.477, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a contratação dos serviços de execução continuada no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVII do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar o §1º do art. 1º da Resolução TRE-MA nº. 9.477, de 14 de agosto de 2019, em Parágrafo único, que passa a vigorar acrescido dos incisos XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII e XLIV, com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
Parágrafo único. São considerados serviços de execução continuada no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão:
[...]
XXXVII - suporte aos usuários e serviços de TI;
XXXVIII - manutenção de equipamentos de TI;
XXXIX - atendimento e suporte de 1º nível;
XL - serviços de sustentação de software;
XLI - suporte técnico e atualização de licenças de software oracle database enterprise;
XLII - serviços de manutenção corretiva de hardware de dois equipamentos de armazenamento em rede (storage) marca EMC modelo VNX 5400, S/N CKM00143200687 e CKM00144100687 em operação no Datacenter ;
XLIII - serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos de estabilização (NOBREAK), marca LIEBERT NXR 40KVA; e
XLIV extensão de garantia HP com suporte a hardware e software, com cobertura de peças e partes originais HewlettPackard, mão-de-obra e atendimento onsite, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, com solução on-site em até 6 horas e atualizações de software para os seguintes equipamentos: 2 (duas) HP Blade c7000 com 5 servidores HP BL460c G7 tipo lâmina e 5 servidores HP BL460c G8 tipo lâmina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de outubro de 2019. Juiz CLEONES
CARVALHO CUNHA, Presidente. Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz JÚLIO
CÉSAR LIMA PRASERES. Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU. Juiz GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS. Juiz BRUNO ARAUJO DUAILIBE
PINHEIRO. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 194 de 17.10.2019, p.3-4