Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.518, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação e atribuições da Comissão Permanente de Segurança do TRE-MA.
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº. 104, de 06 de abril de 2010, que trata de medidas administrativas para a segurança e da criação do Fundo Nacional de Segurança, e na Resolução CNJ nº. 176, de 10 de junho de 2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Comissão de Segurança, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, cuja atuação deverá seguir as diretrizes constantes das Resoluções de números 104/2010, 176/2013 e 189/2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º A Comissão de Segurança é constituída pelos seguintes membros:
I 01 Juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral;
II 01 Juiz de Direito indicado pela Corte Eleitoral;
III 01 Juiz de Direito indicado pela AMMA;
IV Diretor-Geral;
V Chefe da SESET Seção de Segurança e Transporte.
§ 1° A Comissão será presidida pelo Juiz membro do TRE-MA.
Art. 3º A Comissão de Segurança deverá:
I elaborar plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco;
II deliberar sobre pedidos de proteção especial formulados por magistrados e pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (vinculado ao Conselho Nacional de Justiça CNJ), e solicitar, se entender cabíveis, a adoção de medidas a Policia Judiciária;
III propor ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor as diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional;
IV manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados, servidores e patrimônio do Tribunal, de ofício ou quando solicitado pelo Presidente ou pelo Corregedor;
V solicitar às autoridades policiais, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a integridade física de magistrados e servidores, bem como do patrimônio do Tribunal;
VI registrar e acompanhar as ocorrências policiais deflagradas em unidades deste Tribunal, bem como aquelas que guardam relação com suas atividades administrativas ou jurisdicionais;
VII auxiliar na coordenação e fiscalização dos serviços de segurança das instalações físicas e demais bens do Tribunal;
VIII manter o Presidente e o Corregedor informados sobre assuntos relevantes de segurança que repercutem perante a opinião púbica.
IX Analisar e deliberar sobre questões suscitadas em anos eleitorais tais como reuniões com autoridades das forças públicas, fechamento de cadastro, registro de candidaturas, ações no dia da eleição, diplomação dos eleitos, dentre outros temas.
Art. 4º O Tribunal poderá celebrar convênios com órgãos públicos de segurança e de inteligência, a fim de obter apoio operacional às atividades da Comissão de Segurança Permanente.
Art. 5ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de setembro de 2019.
Juiz CLEONES CARVALHO CUNHA, Presidente, Juiz TYRONE JOSÉ SILVA, Juiz WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO, Juiz
ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS, Juiz BRUNO ARAUJO
DUAILIBE PINHEIRO. Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 171 de 16.09.2019, p.28-29