Tribunal Regional Eleitoral - MA
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RESOLUÇÃO N.º 9.475, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Estabelece cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Zonas Eleitorais do Estado do Maranhão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 17 da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017 (Regimento Interno).
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 23.417, de 11 de dezembro de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO Resolução nº. 185, de 18 de dezembro de 2013, com as alterações introduzidas pela Resolução nº. 245, ambas do Conselho Nacional Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrôníco - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em seu art. 18, autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem esse procedimento no âmbito de sua competência;
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº. 344, de 08 de maio de 2019, que dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO a Resolução n°. 9.138, de 10 de outubro de 2017, que implanta o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
CONSIDERANDO, por fim, os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de eficiência da prestação jurisdicional e sustentabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Implantar o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Maranhão, e estabelecer os parâmetros para o seu funcionamento a partir das datas definidas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Após a implantação do PJe nas Zonas Eleitorais, sua utilização será obrigatória para propositura e ulterior tramitação das ações de competência do 1º Grau.
Art. 3º. O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) conterá inicialmente as seguintes classes processuais:
1. Classe: Cartas (CART)
2. Classe: Prestação de Contas Eleitorais (PCE)
3. Classe: Prestação de Contas Anuais (PCA)
4. Classe: Registro de Candidatura (Rcand)
5. Classe: Composição de Mesa Receptora (CMR)
6. Classe: Correição em Primeiro Grau (CPG)
7. Classe: Impugnação à Composição da Junta Eleitoral (ICJE)
8. Classe: Impugnação perante as Juntas Eleitorais (IpJE)
9. Classe: Apuração de Eleição (AE)
10. Classe: Descarte de Material (DM)
11. Classe: Inspeção (Insp)
12. Classe: Sindicância (Sind)
13. Classe: PET-ADM
14. Classe: Cancelamento de Inscrição Eleitoral (CIE)
15. Classe: Direitos Políticos (DP)
16. Classe: Duplicidade/Pluralidade de Inscrições coincidências (DPI)
17. Classe: Filiação Partidária (FP)
18. Classe: Recurso/Impugnação de Alistamento Eleitoral (RIAE)
19. Classe: Regularização de Situação do Eleitor (RSE)
20. Classe: Lista de Apoiamento para Criação de Partido Político (LAP)
21. Classe: Revisão do Eleitorado
22. Classe: Registro de Debates (RD)
23. Classe: Ação Cautelar (AC)
24. Classe: Embargos à Execução (EE)
25. Classe: Exceção (Exc)
26. Classe: Execução Fiscal (EF)
27. Classe: Habeas Corpus (HC)
28. Classe: Habeas Data (HD)
29. Classe: Mandado de Injunção (MI)
30. Classe: Mandado de Segurança (MS)
31. Classe: Petição (PET)
32. Classe: Processo Administrativo (PA)
33. Classe: Cumprimento de sentença (CumSen)
34. Classe: Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
35. Classe: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
36. Classe: Representação (Rp)
37. Classe: Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE)
38. Classe: Execução Penal (EP)
39. Classe: Notícia-crime (NC)
40. Classe: Ação Penal Eleitoral (APE)
41. Classe: Inquérito (Inq)
42. Classe: Auto de Prisão (Apri)
43. Classe: Termo Circunstanciado (TCO)
44. Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada (BoOcCi)
Art. 4º Os autos físicos protocolados até o dia imediatamente anterior ao da implantação do PJe, conforme definido no cronograma anexo, continuarão tramitando por meio físico até o seu arquivamento definitivo.
Parágrafo Único. A regra definida no caput não se aplica a classe Regularização de Situação do Eleitor (RSE), cujos processos em tramitação deverão migrar do PAD para o PJe, tão logo ocorra a sua implantação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de agosto de 2019. Juiz TYRONE JOSÉ SILVA, Presidente em exercício. Juiz JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO. Juiz WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juíza
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO. Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES. Juiz GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS. Juiz BRUNO ARAUJO
DUAILIBE PINHEIRO. Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.
ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/MA Nº.9.475
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO PJE NAS ZONAS ELEITORAIS
Implantação em 20 em agosto/2019
ZONA MUNICÍPIO
1ª SÃO LUÍS
2ª SÃO LUÍS
3ª SÃO LUÍS
10ª SÃO LUÍS
76ª SÃO LUÍS
89ª SÃO LUÍS
Implantação em 24 de setembro/2019
ZONA MUNICÍPIO
4ª CAXIAS
5ª CAXIAS
6ª CAXIAS
33ª IMPERATRIZ
65ª IMPERATRIZ
92ª IMPERATRIZ
Implantação em 22 de outubro/2019
ZONA MUNICÍPIO
9ª PEDREIRAS
11ª ALTO PARNAÍBA
13ª BACABAL
15ª GRAJAÚ
19ª TIMON
23ª BARRA DO CORDA
37ª PINHEIRO
66ª BACABAL
67ª PEDREIRAS
71ª AÇAILÂNDIA
97ª BARRA DO CORDA
98ª AÇAILÂNDIA
106ª PINHEIRO
Implantação em 26 de novembro/2019
ZONA MUNICÍPIO
7ª CODÓ
8ª COROATÁ
12ª ARAIÓSES
16ª ITAPECURU MIRIM
18ª ROSÁRIO
20ª VIANA
22ª BALSAS
24ª BREJO
28ª COELHO NETO
30ª GUIMARÃES
31ª ICATU
38ª SÃO BENTO
40ª TUTÓIA
42ª CHAPADINHA
46ª PORTO FRANCO
47ª SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
48ª DOM PEDRO
50ª VARGEM GRANDE
54ª PRESIDENTE DUTRA
57ª SANTA INÊS
58ª JOÃO LISBOA
60ª SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
61ª ESPERANTINÓPOLIS
68ª COROATÁ
70ª SANTA LUZIA
74ª LAGO DA PEDRA
77ª SANTA INÊS
82ª ESTREITO
84ª SÃO MATEUS DO MARANHÃO
93ª PAÇO DO LUMIAR
95ª BURITICUPU
96ª ZÉ DOCA
Implantação em 17 de dezembro/2019
ZONA MUNICÍPIO
14ª CURURUPU
17ª PASTOS BONS
21ª BARÃO DE GRAJAÚ
25ª BURITI
26ª CAROLINA
27ª ARARI
29ª COLINAS
32ª HUMBERTO DE CAMPOS
34ª SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
35ª SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO
36ª PARNARAMA
39ª TURIAÇU
41ª VITÓRIA DO MEARIM
43ª PINDARÉ-MIRIM
44ª PASSAGEM FRANCA
45ª PENALVA
49ª VITORINO FREIRE
51ª SÃO BERNARDO
52ª ALCÂNTARA
53ª SÃO JOÃO DOS PATOS
55ª CARUTAPERA
56ª BARREIRINHAS
62ª LORETO
63ª SÃO JOÃO BATISTA
64ª CÂNDIDO MENDES
69ª SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
72ª MIRADOR
73ª URBANO SANTOS
75ª RIACHÃO
78ª BOM JARDIM
79ª TUNTUM
80ª SANTA LUZIA DO PARUÁ
81ª MATÕES
83ª SANTA HELENA
86ª MATINHA
87ª OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS
99ª AMARANTE DO MARANHÃO
100ª MARACAÇUMÉ
101ª GOVERNADOR NUNES FREIRE
102ª PAULO RAMOS
103ª MONTES ALTOS
104ª ARAME
105ª BALSAS
107ª BACURI
108ª GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS
109ª ITAPECURU MIRIM
110ª MORROS
111ª BEQUIMÃO
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 150 de 16.08.2019, p.30-34