Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO N°9.325, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Apuradora no âmbito deste Tribunal para as Eleições de 2018, nos termos do art. 221, da Resolução do TSE nº. 23.554/2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XXVIII, do seu Regimento Interno, e artigo 96, I, "b", da Constituição Federal, Considerando o disposto nos artigos 30, inciso VII, 158, inciso II, e 199, do Código Eleitoral, e Considerando o disposto no art. 221 e seguintes da Resolução TSE n.º 23.554/2017, de 18 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Apuradora de que trata a Resolução TSE n.º 23.554/2017, que será integrada pelo
Presidente do TRE-MA; Corregedor Regional Eleitoral e membro da categoria Juiz Federal.
Parágrafo único. A Presidência da mencionada comissão caberá ao Presidente do TRE-MA.
Art. 2º Nas ausências, impedimentos, suspeições ou incompatibilidades legais do Presidente da Comissão será convocado o
Corregedor Regional Eleitoral a assumir essa função, e no caso dos demais membros a convocação observará a ordem
decrescente de antiguidade no Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 201 de 1.10.2018, p.38.