Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO N°9.281, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
ELEIÇÕES 2018. REQUERIMENTO DE FORÇA FEDERAL. RESOLUÇÃO-TSE N.º 21.843/04. MANIFESTAÇÃO DOS JUIZES ELEITORAIS ACERCA DA NECESSIDADE DE AUXÍLIO DE TROPAS DA FORÇA FEDERAL DE SEGURANÇA DURANTE O PLEITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO PARA OS MUNICÍPIOS DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO, ALTO ALEGRE DO PINDARÉ, AMAPÁ DO MARANHÃO, ARAGUANÃ, ARAIÓSES, AXIXÁ, BELÁGUA, BENEDITO LEITE, BEQUIMÃO, BOA VISTA DO GURUPI, BOM JESUS DAS SELVAS, BURITI, BURITI BRAVO, BURITICUPU, CAJAPIÓ, CÂNDIDO MENDES, CENTRO DO GUILHERME, CENTRO NOVO DO MARANHÃO, CHAPADINHA, COLINAS, COROATÁ, CURURUPU, ESPERANTINÓPOLIS, FORTUNA, GOVERNADOR LUIZ ROCHA, GOVERNADOR NEWTON BELLO, GOVERNADOR NUNES FREIRE, GRAJAÚ, HUMBERTO DE CAMPOS, ICATU, ITAIPAVA DO GRAJAÚ, JATOBÁ, JUNCO DO MARANHÃO, LORETO, MARANHÃOZINHO, MARACAÇUMÉ, MATA ROMA, MATÕES DO NORTE, MIRADOR, MIRANDA DO NORTE, NOVA IORQUE, NOVA OLINDA DO MARANHÃO, PASTOS BONS, PEDRO DO ROSÁRIO, PENALVA, PERI MIRIM, PERITORÓ, PINHEIRO, PIRAPEMAS, PRESIDENTE SARNEY, PRIMEIRA CRUZ, SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, SANTA LUZIA, SANTA LUZIA DO PARUÁ, SANTA QUITÉRIA, SANTA RITA, SANTO AMARO, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, SÃO FÉLIX DE BALSAS, SÃO JOÃO BATISTA, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, SÃO LUÍS, SÃO MATEUS, SÃO VICENTE FÉRRER, SENADOR ALEXANDRE COSTA, SUCUPIRA DO NORTE, TUNTUM, TURIAÇU, URBANO SANTOS E ZÉ DOCA.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE,
à unanimidade de votos, deferir o pedido de envio de Força Federal de Segurança para os municípios de Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Araguanã, Araióses, Axixá, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Bom Jesus das Selvas, Buriti, Buriti Bravo, Buriticupu, Cajapió, Cândido Mendes, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Colinas, Coroatá, Cururupu, Esperantinópolis, Fortuna, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Grajaú, Humberto de Campos, Icatu, Itaipava do Grajaú, Jatobá, Junco do Maranhão, Loreto, Maracaçumé, Maranhãozinho, Mata Roma, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Pastos Bons, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Peritoró, Pinheiro, Pirapemas, Presidente Sarney, Primeira Cruz, Santa Filomena do Maranhão, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Quitéria, Santa Rita, Santo Amaro, São Benedito do Rio Preto, São Domingos do Maranhão, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São João Batista, São José de Ribamar, São Luís, São Mateus, São Vicente Férrer, Senador Alexandre Costa, Sucupira do Norte, Tuntum, Turiaçu, Urbano Santos e Zé Doca, devido à demonstração de necessidade.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de junho de 2018.
Juiz CLEONES CARVALHO CUNHA, Presidente em Exercício.
Juiz TYRONE JOSÉ SILVA. Juiz WELLINGTON CLAUDIO PINHO DE CASTRO.
Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA.
Juiz JULIO CESAR LIMA PRASERES.
Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA.
Juiz GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS.
Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 124 de 09.07.2018, p.12.