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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.142, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretrizes 2016-2017 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o ano de 2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014, que instituiu a Estratégia Nacional no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº 8.658, de 31 de março de 2015, que instituiu o Plano Estratégico do TREMA para o sexênio 2015-2020;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº 8.938, de 18 de julho de 2016, que instituiu o Plano Diretrizes do TRE-MA para o biênio 2016-2027;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e os demais princípios que regem a boa governança e gestão na Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta Resolução, a Revisão do Plano Diretrizes 2016-2017 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o ano de 2017, que observará o disposto nas recomendações e orientações expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais órgãos de controle.

Art. 2º O Anexo desta resolução apresenta os seguintes componentes do Plano Estratégico do Tribunal:
I - mapa estratégico, com a representação gráfica dos 8 (oito) macrodesafios a serem alcançados até 2020;
II fichas de 19 (dezenove) indicadores estratégicos e 47 (quarenta e sete) indicadores de apoio, agrupados pelos respectivos macrodesafios;
III - metas associadas aos indicadores;
IV - ações e projetos.

Art. 3º Ficam incluídos no Plano Estratégico do TRE-MA os indicadores de apoio "Índice de Perdas Orçamentárias" e "Índice de Pagamento de Despesas", ambos vinculados ao indicador estratégico "Gestão Orçamentária".

Art. 4º Os indicadores de apoio "Taxa de celeridade na tramitação dos processos de 1º grau" e "Taxa de celeridade na tramitação dos processos de 2º grau" sofreram alterações em suas fórmulas de cálculo e foram renomeados para "Taxa média de processos paralisados no 1º grau" e "Taxa média de processos paralisados no 2º grau", respectivamente, com o objetivo de monitorar os processos sem tramitação por mais de trinta dias, visando promover sua movimentação em busca da razoável duração do processo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de outubro de 2017. Juiz RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, Presidente. Juiz RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE. Juiz RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA. Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS. Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA. Juiz DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA. Fui presente, GALTIÊNIO DA CRUZ PAULINO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJ nº 187 de 19.10.2017, p.04-05.