Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.128, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.
Adota, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e
Considerando a necessidade de implementar, neste Regional, a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (PSI), visando a preservar a integridade, a confidencialidade e a credibilidade dos ativos de informação da Justiça Eleitoral, pautando suas ações nos princípios que regem a Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. Adotar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, estabelecida pela Resolução TSE nº 23.501/2016, como sua PSI.
Art. 2º. Atribuir à Comissão designada através da Portaria - TRE/MA nº 485, de 9 de setembro de 2009, reconstituída através da Portaria - TRE/MA nº 737, de 08 de agosto de 2017, a denominação de Comissão de Segurança da Informação do TRE/MA (CSI), a ela competindo, continuamente, a elaboração de normas e procedimentos, visando à regulamentação e à operacionalização das diretrizes fixadas na Resolução - TSE nº 23.501/2016.
Art. 3º. As normas e procedimentos elaborados pela Comissão de Segurança da Informação do TRE/MA devem ser estruturados sob a forma de instruções normativas, expedidas pela Diretoria Geral.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 07 de novembro de 2017. Juiz RAIMUNDO JOSÉ
BARROS DE SOUSA, Presidente. Juiz RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE. Juiz RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA. Juíza
KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS. Juiz CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO JUNIOR. Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA. Juiz
DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA. Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional
Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 200 de 10.11.2017, p.15-16.