Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.125, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL. REQUERIMENTO SINTRAJUFE/MA. ABONO DAS FALTAS DOS SERVIDORES QUE ADERIRAM À PARALISAÇÃO OCORRIDA NO DIA 28/4/2017. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS AUSÊNCIAS. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E ORIENTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE,
À unanimidade de votos, PELA COMPENSAÇÃO dos dias não trabalhados pelos servidores deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que aderiram à paralisação contra as reformas da previdência e trabalhista, ocorrida no dia 28/4/2017.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de agosto de 2017. JUIZ RAIMUNDO
JOSÉ BARROS DE SOUSA, PRESIDENTE. JUIZ RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE. JUIZ RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA.
JUIZ SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. JUÍZA KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS. JUIZ EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA. JUIZ
DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA. FUI PRESENTE, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, PROCURADOR
REGIONAL ELEITORAL.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 161 de 11.09.2017, p.10-11.