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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.115, DE 1 DE AGOSTO DE 2017.

Autoriza a transformação de funções comissionadas em razão da extinção das zonas eleitorais do município de São Luís e a criação de postos de atendimento ao eleitor.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições decorrentes do art. 30, incisos XVI e XVII, do Código Eleitoral,


CONSIDERANDO o artigo 24, caput e parágrafo único, da Lei nº. 11.416, de 15/12/2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas do seu quadro de pessoal;


CONSIDERANDO o disposto na Res. TSE nº. 23.512, de 16/3/2017, que altera a Res. TSE nº. 23.422, de 6/5/2014, que estabelecem normas para criação e instalação de zonas eleitorais;


CONSIDERANDO o disposto na Port. TSE nº. 207, de 21/3/2017, que estabelece que os tribunais regionais eleitorais poderão utilizar uma função comissionada da zona eleitoral extinta, não superior ao nível FC-4, para coordenar os trabalhos de central de atendimento;


CONSIDERANDO a extinção das 88ª, 90ª e 91ª Zonas Eleitorais do município de São Luís por meio da Resolução TRE-MA nº. 9.093, de 16/5/2017,


RESOLVE:


Art. 1º Autorizar a transformação para o nível FC-4 as funções comissionadas de Chefe de Cartório, níveis FC-6, das 88ª, 90ª e 91ª Zonas Eleitorais do município de São Luís, criadas pela Lei nº 13.150, de 27 de julho de 2015.


Art. 2º Criar os postos de atendimento ao eleitor do Viva Cidadão Shopping da Ilha, do Fórum Eleitoral de São Luís e do Viva Cidadão Praia Grande, os quais ficarão vinculados à Diretoria do Fórum Eleitoral da Capital.


Art. 3º A Corregedoria Regional Eleitoral e a Secretaria de Gestão de Pessoas baixarão os atos necessários à aplicação desta Resolução.


Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de agosto de 2017. Juiz RAIMUNDO
JOSÉ BARROS DE SOUSA, Presidente. Juiz RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE. Juiz RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA. Juiz
SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS. Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA. Juiz DANIEL
BLUME PEREIRA DE ALMEIDA. Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 138 de 04.08.2017, p.10-11.