Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO 9.094, DE 16 DE MAIO DE 2017.
PERMUTA. JUÍZES ELEITORAIS. 76ª ZONA ELEITORAL E 88ª ZONA ELEITORAL. REQUERIMENTO. DISPENSA AUTORIZADA. PROVIMENTO 002/2017-CRE. CRITÉRIO. ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO. CONTAGEM DE BIÊNIO ININTERRUPTA. DEFERIMENTO.
Autorizada a permuta entre os magistrados requerentes, os biênios de cada devem ser completados nas novas zonas assumidas de per si, não cabendo reabertura de nova contagem de biênio eleitoral por estrita vedação legal (arts. 14 e 32 do Código Eleitoral).
Pelo deferimento.
Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador RAIMUNDO BARROS, RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, DEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do Juiz Relator.
São Luís (MA), 16 de maio de 2017. Desembargador
RAIMUNDO BARROS. RELATOR.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 88 de 19.05.2017, p.19