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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 8997, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância de dotar a Justiça Eleitoral do Maranhão de sistema de governança e gestão que estabeleça mecanismos de liderança, estratégia e controle aptos a avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, em prol de um melhor atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer mecanismos que favoreçam a transparência, a efetividade e o alinhamento permanente das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estabelecidos nos planos de nível estratégico, tático e operacional do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nºs 194/2014 e 198/2014, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TRE-MA 8.658/2015 e 8.938/2016, que instituíram, respectivamente, o Plano Estratégico para o sexênio 2015-2020 e o Plano Diretrizes 2016-2017 do TRE-MA;

R E S O L V E :

CAPÍTULO I

DO CONSELHO GESTOR 

Seção I

Da composição do Conselho Gestor 


Art. 1º O Conselho será constituído pelos seguintes membros:
I - Presidente do Tribunal, que o presidirá;
II - Corregedor Regional Eleitoral;
III - Diretor-Geral;
IV - Assessor-Chefe da Corregedoria;
V - Secretário de Administração e Finanças;
VI - Secretário de Tecnologia da Informação;
VII - Secretário de Gestão de Pessoas;
VIII - Secretário Judiciário;
IX - Dois servidores do quadro permanente do TRE-MA, sendo um da Secretaria e um da Zona Eleitoral, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no Maranhão (SINTRAJUFE-MA);
X - Juiz Eleitoral, indicado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA); e
XI - Juiz Federal, indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).
§ 1º Em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares,
os membros do Conselho Gestor serão representados:
I - pelos seus substitutos legais, nos casos dos incisos I a VIII;
II - pelos substitutos indicados pela respectiva entidade de classe,
nos casos dos incisos IX a XI do caput deste artigo.
§ 2º As alterações dos membros constantes dos incisos IX a XI, do caput deste artigo, decorrentes de novas indicações, dar-se-ão por portaria.

S e ç ã o I I
Das atribuições do Conselho Gestor

Art. 2º É de competência do Presidente do Tribunal:
I - convocar as reuniões;
II - desempatar as votações;
III.- convocar responsáveis por processos, projetos, indicadores e outros servidores considerados relevantes para participarem das reuniões.
Parágrafo único. Essas atribuições poderão ser delegadas ao Corregedor ou ao Diretor-Geral, conforme a necessidade.
Art. 3º Compete ao Conselho Gestor, entre outras medidas que visem a aprimorar a efetividade do Tribunal:
I - deliberar sobre estratégias, políticas, processos, projetos, instrumentos de gestão estratégica e, quando conveniente, de gestão tática e operacional, submetendo à aprovação da Corte suas alterações e revisões;
II - deliberar sobre pedidos de repactuação de metas, extinção ou alteração de indicadores ou ações e projetos constantes dos instrumentos de gestão estratégica, mediante apresentação de justificativa do gestor responsável, devendo tal análise ser submetida, quando cabível, à deliberação da Corte;
III - aprovar ou alterar, quando conveniente, a priorização da execução de projetos realizada pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG);
IV - deliberar sobre pedidos de alterações em projetos estratégicos, especialmente envolvendo dilatação de prazo e recursos envolvidos;
V - deliberar sobre recursos a serem alocados a projetos estratégicos, de forma a não comprometer o seu andamento;
VI - realizar as Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs e outras reuniões que se fizerem necessárias;
VII - aprovar ou alterar, quando conveniente, a proposta orçamentária inicial a ser enviada ao TSE e a proposta orçamentária final que comporá o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA;
VIII - aprovar o plano de aquisição de bens e contratações de serviços das unidades do Tribunal;
IX - aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados ao alcance dos objetivos estratégicos,
X - deliberar sobre propostas de reestruturação das unidades do Tribunal, submetendo-as à aprovação da Corte;
XII - deliberar sobre assuntos de interesse das Zonas Eleitorais, ouvido, sempre, o Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;
XIII - deliberar sobre assuntos de competência das demais instâncias de governança ou de apoio à governança do Tribunal, quando consultado ou sempre que julgar necessário;
XIV - emitir orientações às unidades da Justiça Eleitoral do Maranhão para garantir:
a) o efetivo e harmônico desenvolvimento das atividades, atuando
de forma proativa e tempestiva;
b) o cumprimento de metas, de recomendações e de determinações legais;
c) a correta aplicação dos recursos públicos, respaldando-se em práticas bem-sucedidas de governança e gestão, aproveitamento de patrimônio intelectual interno e captação de contribuições externas relevantes, em busca da efetividade e da satisfação de jurisdicionados e usuários;
XV - submeter à aprovação da Corte a edição ou alteração de normas relativas ao seu funcionamento;
XVI - deliberar sobre demais temas que não se enquadrem nas atribuições de nenhuma das instâncias de governança instituídas no âmbito do Tribunal;
XVII - resolver conflitos de competência entre instâncias de governança e de gestão do Tribunal;
XVIII - praticar outros atos determinados por lei, normativos internos ou por órgãos de controle.
Art. 4º É dever dos responsáveis por ações, projetos, indicadores e metas, informar à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG), até o dia 10 (dez), ou primeiro dia útil subsequente, do mês seguinte ao término de cada quadrimestre, a situação de todas as ações, projetos e indicadores sob suas responsabilidades, ressalvados os que tiverem outra periodicidade estabelecida.

Seção III
Das reuniões do Conselho Gestor

Art. 5º As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente, podendo acontecer de forma extraordinária, a depender de eventual demanda da Administração. (Redação dada pela Resolução TRE-MA nº 9.282, de 2018)
Art. 6º As Reuniões de Análise da Estratégia - RAEs ocorrerão, pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados previstos no Plano Estratégico e no Plano de Diretrizes do Tribunal.
Art. 7º A COPEG desempenhará o papel de facilitador nas reuniões.

C A P Í T U L O I I
DO COMITÊ DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO 1º GRAU

Seção I
Da composição do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau 

Art. 8º O Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau será composto pelos seguintes membros, todos do 1º Grau:
I - 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III – 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscritos;
IV – 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).
V – 1 (um) Chefe de Cartório escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VI - 3 (três) Chefes de Cartório eleitos por votação direta entre os servidores de 1º grau, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VII - 1 (um) Chefe de Cartório eleito por votação direta entre os demais servidores das Zonas Eleitorais, após indicação em lista tríplice pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no Maranhão (SINTRAJUFE-MA);
§ 1º A escolha dos membros dar-se-á em anos eleitorais para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.
§ 2º Na mesma ocasião e condições serão escolhidos 1 (um) substituto e 1 (um) suplente, que substituirão os membros-titulares, nesta ordem, em suas ausências ou nas hipóteses de revogação de mandato, vacância, renúncia, afastamento legal ou regulamentar.
§ 3º É facultado que a indicação a que se refere o inciso I deste artigo recaia na mesma realizada pela AMMA, referida no inciso IV.
§ 4º Os cinco servidores a que se referem os incisos V a VI deste artigo deverão representar, cada um, dois grupos de Zonas distintos, conforme divisão regional constante do mapa do Anexo I.
§ 5º As inscrições e votações poderão ser realizadas via sistema informatizado, a ser disponibilizado na intranet do Tribunal.

Seção II
Das atribuições do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau

Art. 9º Compete aos membros do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau:
I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, conforme linhas de atuação constantes do art. 2º da Resolução CNJ 194/2014;
II – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - ouvir seus representados do grupo de Zonas de sua titularidade sempre que necessário, registrando suas demandas e comunicando as respectivas soluções implementadas;
IV - participar das discussões para elaboração de minutas de atos normativos do Tribunal que afetem os servidores ou as atividades de primeiro grau, especialmente em anos eleitorais;
V – submeter aos representados do respectivo grupo de Zonas as minutas de normativos a que se refere o inciso anterior, garantindo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar considerações;
VI - participar dos treinamentos de novos servidores, na condição de instrutores ou auxiliares, repassando-lhes os conhecimentos básicos necessários à gestão da Zona Eleitoral, facilitando o processo de adaptação;
VII - acompanhar o andamento das soluções deliberadas nas reuniões, demandando o Diretor-Geral, sempre que necessário, para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos;
VIII - elaborar e divulgar, anualmente, relatório sintético das soluções implementadas, bem como aquelas pendentes de solução, acompanhadas das respectivas justificativas.
IX - praticar outros atos determinados por lei, normativos internos ou por órgãos de controle.

Seção III
Das reuniões do Comitê de Atenção Prioritário ao 1º Grau

Art. 10 As reuniões ordinárias do Comitê deverão ocorrer semestralmente, podendo acontecer de forma extraordinária, a depender de eventual demanda da Administração e da disponibilidade orçamentária. (Redação dada pela Resolução TRE-MA nº 9.282, de 2018)
Art. 11 As reuniões terão suas pautas divulgadas com 15 (quinze) dias de antecedência e atas publicadas em até 5 (cinco) dias úteis. (Redação dada pela Resolução TRE-MA nº 9.282, de 2018)

CA P Í T U L O I I I
D A S  D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S

Art. 12 Ficam revogadas a Portaria TRE-MA 138/2015, as Resoluções TRE-MA 8.501/2014, 8.558/2014, 8.627/2014, 8.900/2014 e as demais disposições em contrário.
Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, em São Luís, 24 de outubro de 2016

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 178 de 26.10.2016, p. 04-08.