
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 8336, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre a distribuição por prevenção de processos relativos ao pleito de 2012, com base no art. 260 do Código Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a redação do art. 260 do Código Eleitoral, a distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, prevenirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado,
RESOLVE:
Art.1° - A distribuição do primeiro processo relativo à eleição de 2012 torna prevento o relator para os demais feitos daquele Município, em obediência ao disposto no art. 260 do Código Eleitoral.
Art. 2º - Os processos ainda não julgados serão redistribuídos, obedecendo-se ao determinado no artigo anterior.
Art. 3° – A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de fevereiro de 2013. Juíza ANILDES CHAVES CRUZ, Presidente. Juiz JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES. Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS. Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS. Juiz LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA. Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA. Juiz SÉRGIO MUNIZ. Fui presente, MARCILIO NUNES MEDEIROS, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 27 de 07.02.2013, p. 2;