Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 8.442, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Indeferimento do pedido referente à Tomada de Contas Especial nº 004/2012 de ex-servidor aposentado deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE, por unanimidade de votos, pelo indeferimento do pedido referente à Tomada de Contas Especial nº 004/2012, que trata de débito relacionado à percepção indevida de pensão civil por Camila Giusti Soares Andrade, pensionista do ex-servidor aposentado deste Tribunal, Sr. Januário França Soares Filho.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de outubro de 2013.
Juiz JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Presidente
Juiz JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
Juiz LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA
Juiz JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
Juiz SÉRGIO MUNIZ
Fui presente, RÉGIS RICHAEL PRIMO DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 197 de 17.10.2013, p.7