Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 8.439, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR. ART. 36, III, “b”, LEI 8112/90. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA REMOÇÃO PELA JUNTA MÉDICA. INDEFERIMENTO.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE, por unanimidade de votos, pelo indeferimento do pedido de remoção por motivo de saúde pleiteada pelo servidor Gustavo Henrique Taveiros, Analista Judiciário – Área Judiciária deste Tribunal, tendo em vista que os requisitos autorizadores para a concessão da remoção não restaram atendidos.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de outubro de 2013.
Juiz JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Presidente
Juiz JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
Juiz LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA
Juiz JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
Juiz SÉRGIO MUNIZ
Fui presente, RÉGIS RICHAEL PRIMO DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 194 de 14.10.2013, p.3