Tribunal Regional Eleitoral - MA
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RESOLUÇÃO Nº 8.419, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
RECLAMAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA. DESÍDIA E DOLO NO EXERCÍCIO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE PROVA. ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do voto do Juiz Relator.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de agosto de 2013.
Juiz JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES
Juiz JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS SANTOS
Juiz LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA
Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
Juiz SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ
Fui presente, RÉGIS RICHAEL PRIMO DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 172 de 12.09.2013, p.5