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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 8.407, DE 18 DE JULHO DE 2013.

Indeferimento do pedido de licença para acompanhar cônjuge, formulado pelo servidor Roberto Carlos Lima de Brito.

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 

RESOLVE, à unanimidade de votos, pelo indeferimento do pedido de licença para acompanhar cônjuge, formulado pelo servidor Roberto Carlos Lima de Brito, Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, removido para este Regional e lotado na 92ª Zona Eleitoral de Imperatriz, nos termos do voto do Juiz Relator.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de julho de 2013.



Juiz JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Presidente

Juiz JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS

Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS

Juiz LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA

Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA

Juiz SÉRGIO MUNIZ

Fui presente, RÉGIS RICHAEL PRIMO DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 153 de 16.08.2013, p.7