Tribunal Regional Eleitoral - MA
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 8.311, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Disciplina o pagamento de indenização de transporte ao oficial de justiça designado pelo Juiz Eleitoral, para auxiliar na realização da Revisão Eleitoral com cadastramento biométrico nos Municípios de Pastos Bons, São Domingos do Azeitão e Nova Iorque, realizadas pelo TRE-MA.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos Lei nº 9.504/97 e da Resolução TSE nº 20.843, de 14.8.2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a indenização de transporte aos Oficiais de Justiça, designados pelo Juiz da 17ª Zona Eleitoral para auxiliar na realização da Revisão Eleitoral cumulada com Recadastramento Biométrico nos Municípios de Pastos Bons, São Domingos do Azeitão e Nova Iorque, que efetuarem despesas com a utilização de veículo particular, usado por conta e risco do servidor, para a execução de serviços externos de diligências, de interesse desta Justiça especializada, durante o período de 30 (trinta) dias.
- 1º A designação de que trata o caput deste artigo poderá, a critério do Juiz Eleitoral, recair sobre o Oficial de Justiça do quadro efetivo do Tribunal de Justiça ou sobre servidor lotado no Cartório Eleitoral.
- 2º Será designado 01 (um) Oficial de Justiça para atuar em cada município submetido aos procedimentos de revisão estabelecidos na Resolução nº 8292/2012, quais sejam, Pastos Bons, São Domingos do Azeitão e Nova Iorque.
- 3º Em nenhuma hipótese será admitida a designação de Oficiais de Justiça em número superior ao estabelecido no parágrafo anterior.
- 4º A indicação de que trata esta Resolução valerá para todo o período constante do caput do art. 1º, e somente em caso de afastamento por motivo de licença médica haverá nova indicação, para o período complementar.
Art. 2º A indenização de transporte a que se refere o art. 1º corresponderá ao valor mensal de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
RESOLUÇÃO Nº 8311
22.11.2012
- 1º O pagamento da indenização de transporte ficará condicionado ao seguinte procedimento:
I – Portaria de designação, baixada pelo respectivo Juízo, especificando o nome completo do designado, seu cargo e o local da unidade administrativa onde está lotado ou em exercício;
II – Ficha cadastral do servidor designado;
III - Atestado de diligências realizadas.
- 2º Os modelos dos formulários adotados serão aqueles que seguem em anexo a esta Resolução e serão oportunamente disponibilizados na intranet deste Tribunal.
- 3º Caso o Juiz Eleitoral venha a atestar diligências em desacordo com as normas estabelecidas nesta Resolução, responderá solidariamente com o servidor designado pela devolução da importância correspondente ao pagamento indevido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 3º O pagamento da indenização prevista nesta Resolução fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de novembro de 2012.
Juíza ANILDES CHAVES CRUZ, Presidente
Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Juíza ORIANA GOMES
Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
Fui presente, MARCILIO NUNES MEDEIROS, Procurador Regional Eleitoral.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
RESOLUÇÃO Nº 8311 – ANEXO I
22.11.2012
PORTARIA Nº
O Dr. XXXXXX, Juiz de Direito, Titular da XXª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e na forma da lei, considerando a necessidade de cumprimento de diligências afetas à realização das Revisões Eleitorais; considerando o disposto na Resolução nº 8292, de 03 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º) Designar_________________________ , portador(a) do título eleitoral nº _____________________ , servidor(a) do quadro efetivo do(a) _______________, ou servidor(a) requisitado(a) pelo TRE nesta Zona Eleitoral, ou Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça nesta Comarca, para desempenhar as funções de Oficial de Justiça “ad hoc”.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da XXª Zona Eleitoral, em XXXXXX, _____de _____de 2012.
Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Juiz Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
RESOLUÇÃO Nº 8311 – ANEXO II
22.11.2012
FICHA CADASTRAL
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
SEXO:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE:
ZONA ELEITORAL:
CPF:
BANCO:
NOME DA AGÊNCIA:
NÚMERO DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
_________________________________
Assinatura
Obs.: Esta ficha deve ser preenchida somente pelos Oficiais do Tribunal de Justiça, anexando-se à mesma as cópias dos documentos pessoais.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
RESOLUÇÃO Nº 8311 – ANEXO III
22.11.2012
ATESTADO DE DILIGÊNCIAS REALIZADAS
ATESTO, para o fim de percepção da INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, que, ______________________, __________ , realizou diligências a serviço da Justiça Eleitoral, durante a realização da Revisão Eleitoral no Município de.
________________, em ______de_________ de 2012
_________________________________________
Juiz da _____ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui publicado DJE nº 241 de 26/11/2012, p.10-12.