Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº8.303, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DO ATRASO NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. DIVERSOS AFASTAMENTOS MÉDICOS DA MAGISTRADA. GRAVIDEZ DE RISCO. UNIDADE DA JUSTIÇA COMUM SOB INSPEÇÃO JUDICIAL. FALTA DE INFRAESTRUTURA FÍSICA DO CARTÓRIO ELEITORAL. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DESÍDIA. DESNECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ, RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, PELO ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Juiz Relator. SALA DAS
SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de outubro de 2012.
Juíza ANILDES CHAVES CRUZ,
Presidente. Juiz JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES. Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS. Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS
ANJOS. Juiz LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA. Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA. Juiz SÉRGIO MUNIZ. Fui presente, MARCILIO
NUNES MEDEIROS, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui publicado DJE nº 227 de 31/10/2012, p.08