Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 8.288, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.
PETIÇÃO. ELEIÇÕES 2012. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REQUERIMENTO DE FORÇA FEDERAL. RESOLUÇÃO-TSE N.º 21.843/04. MANIFESTAÇÃO DOS MAGISTRADOS SOBRE OS MUNICIPIOS QUE DEVEM RECEBER FORÇA FEDERAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, por proposição da sua Desembargadora
Presidente,
RESOLVE:
DEFERIR, à unanimidade de votos, o pedido de reconsideração de requisição de força federal para os Municípios de Colinas, Penalva e Serrano do Maranhão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de setembro de 2012.
Juíza ANILDES CHAVES CRUZ, Presidente.
Juiz JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES.
Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS.
Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
Juiz LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA.
Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA.
Juiz SÉRGIO MUNIZ.
Fui presente, MARCILIO NUNES MEDEIROS, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 195 de 28.09.2012, p.6