Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 8.296, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DO ATRASO NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. CARÊNCIA ESTRUTURAL DO CARTÓRIO ELEITORAL DA 93ª ZE. ESCASSEZ DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS. CASO ISOLADO. NÃO OCORRENCIA DE CULPA POR PARTE DOS MAGISTRADOS OU SERVIDORES. DESNECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, PELO ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Juiz Relator.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de outubro de 2012.
Juiz JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Presidente em exercício.
Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS.
Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
Juiz LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA.
Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA.
Juiz SÉRGIO MUNIZ.
Fui presente, MARCILIO NUNES MEDEIROS, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 227 de 31.10.2012, p.8