Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 8.276, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
ELEIÇÕES 2008. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. RESOLUÇÃO 135 DO CNJ. ATRASO NO TRÂMITE DE REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL. 46ª ZONA ELEITORAL. FEITO QUE NÃO CULMINARIA COM CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 97-A DA LEI 9.504/97. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DESÍDIA OU DOLO. ARQUIVAMENTO.
Sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ, RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, PELO ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Juiz Relator.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de agosto de 2012.
Juíza ANILDES CHAVES CRUZ, Presidente.
Juiz JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES.
Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS.
Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
Juiz LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA.
Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA.
Juiz SÉRGIO MUNIZ.
Fui presente, MARCILIO NUNES MEDEIROS, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 164 de 28.08.2012, p.4