Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 8.273, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.
CLASSE T. REPRESENTAÇÃO. CHEFE DE CARTÓRIO. PRÁTICA CONTRÁRIA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PERANTE O CARTÓRIO ELEITORAL DA 106ª ZE. AUSÊNCIA DE PROVAS. DENÚNCIA GENÉRICA E SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ, RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO e, por conseguinte, determinar o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Juiz Relator.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de Agosto de 2012.
Juíza ANILDES CHAVES CRUZ, Presidente.
Juiz JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES.
Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS.
Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
Juiz LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA.
Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA.
Juiz SÉRGIO MUNIZ.
Fui presente, MARCILIO NUNES MEDEIROS, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 159 de 22.08.2012, p.15