Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO N°8.007, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
Regulamenta a suspensão do expediente forense, no período de 20 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, tendo em vista o decidido em sessão plenária , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido formulado através do Ofício OAB-MA nº 117/2010 – GP, protocolo nº 50.765/2010, encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Maranhão à Presidência deste Tribunal;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário, no sentido de deferir o requerimento, com extensão ao Ministério Público Eleitoral;
CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que os prazos processuais, a realização de audiências e as publicações de acórdãos, sentenças e decisões ficam suspensos durante o período de 20 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011.
Art. 2º - No período a que se refere o artigo anterior, aplicam-se aos prazos vincendos o art. 179 do Código de Processo Civil, bem como o art. 2º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça;
Art. 3º - Durante o período de suspensão do expediente forense, permanecerá de plantão no TRE um Juiz Membro da Corte Eleitoral, de acordo com a tabela definida na Resolução nº 6269/07;
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de dezembro de 2010.
Juiz RAIMUNDO CUTRIM, Presidente.
Juiz JOAQUIM FIGUEIREDO
Juiz NELSON LOUREIRO
Juíza MARCIA CHAVES
Juiz RAIMUNDO BARROS
Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
Juiz SÉRGIO MUNIZ
Fui presente, CAROLINA DA HORA MESQUITA, Proc. Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado na Sessão de Julgamento de 17.12.2010.