Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO N°7919, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Institui comissão, designa Membros e expede instruções sobre a Auditoria de Verificação do Funcionamento das Urnas Eletrônicas, mediante Votação Paralela.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÁO, usando das atribuições que lhe confere o art. 30. XVI do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes Instruções:
Art. 1° - Fica instituída Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas mediante votação paralela que obedecerá às normas gerais constantes da Resolução n.° 23.205/10do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2° - Fica designado o Juiz de Direito José Jorge Figueiredo dos Anjos para presidir a Comissão supracitada.
- 1º - Comporão também a Comissão os servidores deste Tribunal, ALBIMAR GARRIDO SALES da Secretaria Judiciária, EGIDIO DE CARVALHO RIBEIRO JUNIOR - da Secretaria de Informática, MARIANA HERCULANA ANJOS GOMES – da Corregedoria Regional Eleitoral e LÚCIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA CHAVES – da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.
- 2° - Os servidores designados no parágrafo anterior desempenharão as atividades, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 3° - Compete ao Presidente da Comissão de Auditoria:
I - comunicar mediante oficio ao Presidente do Tribunal, aos partidos políticos e as coligações a instalação dos trabalhos da comissão;
II - comunicar ao Presidente e ao Corregedor do Tribunal as deliberações tomadas nas reuniões;
III - coordenar o planejamento e definir a organização e o cronograma dos trabalhos;
IV - determinar aos membros da Comissão as providências relativas aos locais para as suas reuniões, para a guarda das umas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;
V - apreciar e deferir os pedidos de credenciamento dos fiscais e receber as credenciais, após estar o processo devidamente instruído pela Comissão;
VI - convocar os membros da Comissão e notificar o representante indicado pelo Ministério Público Eleitoral acerca das convocações;
VII - designar equipe de apoio a ser integrada por dez servidores;
VIII - determinar a publicação no Diário da Justiça do Estado do Maranhão dos editais que se fizerem necessários;
IX - definir e convocar organizações não governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das umas;
X - coordenar o recebimento das cédulas preenchidas para acondicioná-las em urna convencional;
XI - presidir os trabalhos de sorteio das urnas eletrônicas e comunicar o resultado aos Juízes Eleitorais respectivos;
XII - providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;
XIII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
XIV - requisitar à Secretaria do Tribunal equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas e todo o material necessário aos traba1hos da comissão;
XV - requisitar à Secretaria do Tribunal os meios de transportes e os equipamentos de filmagem necessários aos trabalhos da comissão;
XVI - exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os locais onde forem realizados os trabalhos da comissão;
XVII - elaborar o relatório dos trabalhos e encaminhá-lo ao Presidente do Tribunal.
Parágrafo único. Na designação dos membros da equipe de apoio deverão ser atendidos os mesmos requisitos de que trata o § 1º do art. 120 do Código Eleitoral.
Art. 4º - O partido político ou a coligação poderá, no prazo de três dias da publicação desta Resolução, impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria, mediante petição dirigida ao Presidente do Tribunal.
Parágrafo único. Recebida, registrada, autuada e distribuída a impugnação, o relator decidirá no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento.
Art. 5º - Casos omissos que extrapolem as atribuições do Juiz Presidente da Comissão serão encaminhados ao Presidente do Tribunal, que apresentará em banca para decisão do Plenário, na primeira sessão a se realizar após o recebimento.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de agosto de 2010.
Juiz RAIMUNDO CUTRIM, Presidente
Juiz JOAQUIM FIGUEIREDO
Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
Juíza MARCIA CHAVES
Juiz RAIMUNDO BARROS
Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
Fui presente, CAROLINA DA HORA MESQUITA, Proc. Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 162 de 30.08.2010, p. 07-08.