Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO N°7.836, DE 11 DE MAIO DE 2010.
Cria o Plantão Judiciário da Comissão de Juízes Auxiliares, destinado a atender às demandas revestidas de caráter de urgência sobre reclamações, representações e pedidos de resposta de que trata a Lei nº. 9.504/97 e Resolução nº. 23.193/2010 do TSE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XXXVIII do seu Regimento Interno, com arrimo nos artigos 9º e 10 da Resolução nº. 7.776 de 11.02.2010 e por proposição do Corregedor Regional Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Plantão Judiciário da Comissão de Juízes Auxiliares, que atenderá às demandas eleitorais de caráter urgente da competência da referida Comissão, durante o interstício de 05 de julho a 15 de novembro do corrente ano.
Parágrafo único. O plantão abrangerá os sábados, domingos e feriados, inclusive facultativo, bem como, nos dias úteis, o horário compreendido entre o final do expediente do dia corrente e o início do expediente do dia seguinte.
Art. 2º. O objetivo do Plantão é conhecer exclusivamente dos pedidos de liminares revestidos de caráter urgente.
Parágrafo Único. É vedado ao Juiz Auxiliar Plantonista apreciar qualquer outro pedido que não esteja revestido com a característica mencionada no caput deste artigo.
Art. 3º. O plantão obedecerá à escala de rodízio, dele participando todos os Juízes Auxiliares da Comissão.
- 1º. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral determinará a disposição da Escala de Plantão no sítio eletrônico do Tribunal, onde constarão também o nome do servidor de plantão e seu telefone.
- 2º. O interessado deverá contatar o funcionário plantonista para receber sua petição, o qual, após processá-la, encaminhará ao Juiz Auxiliar Plantonista, tomando as providências subsequentes necessárias ao cumprimento da decisão proferida.
- 3º. Nos casos em que o Juiz Auxiliar Plantonista julgar-se impedido, suspeito ou estiver impossibilitado, por motivo superveniente, de conhecer do feito, será substituído pelo seu sucessor na escala de plantão.
- 4º. A Escala de Plantão vai anexa à presente resolução.
Art. 4º. Todas as petições serão apresentadas ao Plantão em duas vias
Parágrafo Único. O Juiz Auxiliar Plantonista que conhecer do pedido remeterá a segunda via, e demais documentos, ao servidor de plantão, que guardará os processos e papéis recebidos e, no primeiro dia útil subsequente, os encaminhará à distribuição.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de maio de 2010.
Juiz RAIMUNDO CUTRIM, Presidente.
Juiz JOAQUIM FIGUEIREDO
Juiz MAGNO LINHARES
Juíza MARCIA CHAVES
Juiz RAIMUNDO BARROS
Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
Fui presente, CAROLINA DA HORA MESQUISTA, Procuradora Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 88 de 19.05.2010, p. 05-06.