Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 1.480, DE 25 DE MARÇO DE 1997.
Determina a recontagem de votos da 32ª Junta Apuradora.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, determinar que a recontagem de votos do município de Viana seja feita pela 32ª Junta Apuradora e que sejam convalidados os atos praticados pelo Dr. João José Chagas, Juiz da 20ª Zona,
quando Presidente da referida Junta.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de março de 1997.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSECA
Des. ALMADA LIMA
Juiz FLÁVIO DINO
Juiz RAIMUNDO CUTRIM
Juiz JOÃO SANTANA
Juiz CLAUDIO SANTANA
Juiz ADROALDO SOUZA
Fui presente, SERGRI MEDEIROS ARAÚJO, Proc. Reg. Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJ-MA nº 28 de 28.03.1997, p.32.