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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Altera o Provimento nº.  08/2023-CRE-MA que estabelece procedimentos a serem observados quando da apreciação e processamento dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE).

O Desembargador JOSÉ GONÇALO SOUSA FILHO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas Eleitorais e,

 

RESOLVE:

 

Art. 1ª. Alterar o art. 3º do  Provimento nº. 8/2023 CRE-MA, nos seguintes termos: 

Art. 3º Os lotes de RAE serão fechados diariamente, no final do expediente, e imediatamente extraído o “Relatório de Alistamento Eleitoral (Decisão Coletiva), devendo a zona eleitoral enviar para processamento no dia  posterior ou no 1ª dia útil.

Parágrafo único. Nenhum RAE poderá ser incluído após o encerramento do lote, porém, havendo ainda requerimento a ser apreciado, esse poderá ser convertido em diligência, ou excluído, se a decisão for pelo seu indeferimento.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua assinatura. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos quinze dias do mês de janeiro  do ano de dois mil e vinte e quatro.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 5 de 22.01.2024, p.33-34

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