Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Altera o Provimento nº. 08/2023-CRE-MA que estabelece procedimentos a serem observados quando da apreciação e processamento dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE).
O Desembargador JOSÉ GONÇALO SOUSA FILHO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos pela Zonas Eleitorais e,
RESOLVE:
Art. 1ª. Alterar o art. 3º do Provimento nº. 8/2023 CRE-MA, nos seguintes termos:
Art. 3º Os lotes de RAE serão fechados diariamente, no final do expediente, e imediatamente extraído o “Relatório de Alistamento Eleitoral (Decisão Coletiva), devendo a zona eleitoral enviar para processamento no dia posterior ou no 1ª dia útil.
Parágrafo único. Nenhum RAE poderá ser incluído após o encerramento do lote, porém, havendo ainda requerimento a ser apreciado, esse poderá ser convertido em diligência, ou excluído, se a decisão for pelo seu indeferimento.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 5 de 22.01.2024, p.33-34