Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 6, DE 11 DE MAIO DE 2021, - TRE-MA/CRE
A Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão (CRE-MA) realizará, de ofício, mutirões de análise de processos judiciais nas Zonas Eleitorais.
Dispõe sobre a realização de mutirão de análise de processos em Zonas Eleitorais.
A Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial nas atribuições previstas no art. 19, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
CONSIDERANDO a atribuição regimental da Corregedoria Regional Eleitoral de expedir provimentos necessários ao bom funcionamento dos serviços da Justiça Eleitoral de primeiro grau;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Diretriz Estratégica nº 01/2021, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe que as Corregedorias devem desenvolver projeto de trabalho junto às unidades jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais do Poder Judiciário.
RESOLVE:
Art. 1º A Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão (CRE-MA) realizará, de ofício, mutirões de análise de processos judiciais nas Zonas Eleitorais.
§1º Será expedido ofício pela Corregedora Regional Eleitoral, comunicando a data do início das atividades na Zona Eleitoral, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§2º. Os trabalhos de mutirão serão presididos pelo(a) juiz(a) da Zona Eleitoral, secretariados pela chefia da unidade cartorária.
§3º. Os mutirões serão realizados para análise dos processos físicos e/ou eletrônicos.
Art. 2º. Fica facultado aos juízes eleitorais, solicitar à CRE-MA, via sistema SEI, a realização de mutirão processual, desde que inviável o cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Para o deferimento de tal solicitação, o(a) juiz(a) eleitoral deverá informar:
- O número de processos que serão analisados por classe, ano de autuação e fase em que se encontram;
- Quantitativo de servidores efetivos e requisitados da zona eleitoral; e
- Inviabilidade de cumprimento das Metas/CNJ.
Art. 3º Participarão do mutirão os servidores selecionados por meio do sistema de recrutamento do TRE-MA, com critérios definidos de forma objetiva pela CRE/MA, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-MA, previamente divulgados a todos os interessados.
Art. 4º. A chefia do cartório eleitoral, objeto de mutirão, ficará responsável pela distribuição de processos a cada integrante da comissão, acompanhamento dos trabalhos e aferição da produtividade.
Art. 5º. Concluídos os trabalhos, o(a) juiz(a) eleitoral deverá apresentar à CRE-MA, no prazo de 10 (dez) dias, relatório conclusivo das atividades, informando os quantitativos de processos analisados, despachados, sentenciados, arquivados, sobrestados e remetidos ao TRE-MA ou a outros órgãos durante o mutirão.
Parágrafo único. No relatório conclusivo das atividades, o juiz eleitoral deverá informar, expressamente, se o mutirão foi suficiente ao saneamento do acervo processual de sua jurisdição.
Art. 6º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Vice-presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 93, de 12.05.2021, p. 3 e 4.