Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 2 - TRE-MA/CRE, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Institui e regulamenta a central de atendimento à Zona Eleitoral - CAZE.

INSTITUI E REGULAMENTA A CENTRAL DE ATENDIMENTO À ZONA ELEITORAL - CAZE.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PROVIMENTO Nº 2 - TRE-MA/CRE

Institui e regulamenta a Central de Atendimento à Zona Eleitoral - CAZE.

O Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a necessidade de apoio célere às demandas das zonas eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de compilação de perguntas e respostas frequentes, objetivando orientar, de forma mais objetiva, temas referentes às práticas cartorárias e

CONSIDERANDO a necessidade de registro das demandas das zonas a fim de que se possa quantificar e dimensionar a força de trabalho dos atendentes no âmbito da Secretaria deste Tribunal, bem como a instrução do relatório anual de atividades exigido pela CGE,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Central de Atendimento à Zona Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - CAZE, como sistema destinado ao atendimento e solução de demandas dos cartórios eleitorais.

Art. 2º Consideram-se usuários dos serviços da Central de Atendimento à Zona Eleitoral os servidores dos cartórios eleitorais em exercício, permanentes ou temporários.

Art. 3º A Central de Atendimento à Zona Eleitoral será o canal de contato entre os usuários e a Corregedoria Regional Eleitoral para o fim de registro das demandas das zonas, bem como das respectivas soluções.

§ 1º A Seção de Regularização da Situação Eleitoral - SERSE e a Seção de Direitos Políticos - SEDIP prestarão suporte e esclarecimentos sobre os serviços disponibilizados no Catálago de Serviços, assim como em relação à atualização do sistema e melhorias.

§ 2º O Catálogo de Serviços compreende as atividades prestadas pelas coordenadorias da CRE, bem como as atividades relacionadas aos processos de eleição referentes ao registro de candidaturas, propaganda e prestação de contas, podendo ser incluídos posteriormente serviços referentes a outros setores do Tribunal.

§ 3º Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação manter atualizados o Catálogo de Serviços da Central de Atendimento à Zona Eleitoral de acordo com as demandas dos cartórios eleitorais, como também a listagem dos usuários dos cartórios.

Art. 4º Os serviços da Central de Atendimento à Zona Eleitoral estarão disponíveis para registro no horário compreendido entre 8h e 19h30, de segunda-feira à sexta-feira.

§ 1º Em período eleitoral e em casos excepcionais, os horários de atendimento poderão ser alterados por ato administrativo do Corregedor Regional Eleitoral.

§ 2º Os servidores atendentes da CAZE deverão solucionar as solicitações e demandas das zonas eleitorais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. E, ante a impossibilidade de fazê-lo, o usuário deverá ser cientificado dos motivos no referido prazo.

Art. 5º Cabe ao usuário solicitar o serviço pelo sistema CAZE, o qual estará disponível no rol de aplicações do sistema Guardião. Parágrafo único. Os chamados poderão também ser efetuados através do e-mail c aze@tre-ma.jus. br ou diretamente pelos ramais cadastrados no aplicativo Whatsapp Business, conforme os assuntos tratados por cada seção (vide Anexo I).

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 46, de 02.03.2021, p. 2 e 3.